MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF declara inconstitucional registro de transgressões de servidor após prescrição
Lei 8.112/90

STF declara inconstitucional registro de transgressões de servidor após prescrição

Ministro Toffoli, relator, asseverou que análise mais detida do dispositivo “revela que a anotação, para fins de documentação, é feita independentemente de previsão legal”.

Da Redação

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Atualizado às 08:42

Por maioria de votos, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 170 da lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). O dispositivo determina o registro, nos assentamentos do servidor, de eventuais transgressões cometidas mesmo que os fatos tenham sido alcançados pela prescrição.

O ministro Toffoli, relator do MS 23.262, asseverou que uma análise mais detida do dispositivo “revela que a anotação, para fins de documentação, é feita independentemente de previsão legal”.

De acordo com o voto do ministro, "esgotado o lapso temporal previsto na lei antes que se delibere definitivamente sobre a culpabilidade do agente pela prática da falta disciplinar, ao Poder Público falece o direito de penalizar o servidor e anotar os fatos apurados em sua ficha funcional, pois isso somente é possível após decisão condenatória definitiva".

Toffoli concluiu que o status de inocência do servidor deixa de ser presumido somente após a decisão definitiva na seara administrativa, ou seja, "não é possível que qualquer consequência desabonadora da conduta do servidor decorra tão só da instauração de procedimento apuratório (sindicância ou PAD) ou da decisão que reconhece a incidência da prescrição antes de deliberação definitiva de culpabilidade".

O Tribunal concedeu o MS impetrado por unanimidade e declarou a inconstitucionalidade do dispositivo, vencido o ministro Teori Zavascki.

  • Processo relacionado : MS 23.262

Veja o voto do ministro Toffoli.

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA