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AP 465

STF absolve Collor por ausência de provas

O ex-presidente foi acusado de peculato e corrupção passiva.

Da Redação

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Atualizado às 16:28

O STF absolveu nesta quinta-feira, 24, o senador Fernado Collor, acusado dos crimes de falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva no período em que foi presidente da República. A maioria dos ministros constatou haver ausência de provas contra o réu.

Durante a análise da ação, a ministra Cármen Lúcia, relatora, votou pela absolvição do réu por ausência de provas, com base no inciso VII do art. 386 do CPP. Para ela, não restou comprovado que Collor tivesse conhecimento dos contratos de publicidade. "Em matéria criminal a dúvida prevalece em favor do acusado".

Os ministros Toffoli, Barroso, Fux e Joaquim Barbosa acompanharam o voto da relatora. Para Barroso, "condenar alguém em 2014 por fatos ocorridos em 1991 é como punir quase que uma outra pessoa". Lewandowski também votou pela absolvição, mas defendeu que esta fosse feita com base no inciso V do art. 386 do CPP.

O ministro Teori Zavascki manifestou-se pela extinção da punibilidade quanto aos crimes de falsidade ideológica e corrupção passiva, por reconhecer a prescrição punitiva destes delitos, e pela absolvição quanto à acusação de peculato. Entendimento foi seguido pela ministra Rosa Weber.

O caso

A denúncia foi recebida pela Justiça de 1ª instância em 2000 e chegou ao Supremo em 2007. De acordo o MPF, durante o governo do ex-presidente Fernando Collor foi instaurado um "esquema de corrupção e distribuição de benesses com dinheiro público" em contratos de publicidade. Segundo o parquet, o esquema envolvia o ex-presidente, o secretário particular da Presidência e empresários.

De acordo com a denúncia, o esquema consistia no pagamento de propina de empresários aos agentes públicos para que eles saíssem vencedores em licitações de contratos de publicidade e propaganda com o governo. Em troca, ainda de acordo com a denúncia, Collor teria despesas pessoais pagas pelos empresários, entre elas, pensão alimentícia a filho extraconjugal. O MPF também acusou o ex-presidente de ser responsável pela abertura de contas correntes fantasmas e falsificações de cheques.

Durante o julgamento, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, sustentou que a análise dos autos levava à constatação de que o então presidente tinha pleno conhecimento dos fatos criminosos que ocorriam a sua volta, devendo aplicar-se ao caso a teoria do domínio do fato.

A defesa, por sua vez, pediu a absolvição do ex-presidente afirmando não haver provas das acusações que são imputadas a ele e de sua participação nos alegados fatos. Além disso, disse que os contratos de publicidade sequer passavam pelo então presidente, mas sim por uma comissão do Palácio do Planalto para examinar os contratos firmados e, segundo sustentou, nenhum membro dessa comissão foi alvo de qualquer denúncia de fraude.

  • Processo relacionado: AP 465