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Magistratura

STJ aprova estrutura permanente de escolas de magistratura Federais

Projeto propõe uma estrutura idêntica para cada escola, com 29 cargos efetivos de analista judiciário, além de sete cargos em comissão e 15 funções comissionadas.

Da Redação

sábado, 10 de maio de 2014

Atualizado em 9 de maio de 2014 10:41

Os ministros do STJ, em reunião ocorrida na última quarta-feira, dia 7, aprovaram o projeto de lei que cria cargos e funções para estrutura mínima permanente das escolas de magistratura federais. A formulação do quantitativo de cargos e funções decorreu de análise do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. O anteprojeto havia sido aprovado pelo Colegiado do CJF em março do ano passado.

O projeto propõe uma estrutura idêntica para cada escola, com 29 cargos efetivos de analista judiciário, além de sete cargos em comissão e 15 funções comissionadas. A metodologia do trabalho foi aprovada pelo CJF, com a anuência de vários TRFs, que, além disso, entenderam que a proposta não viola os limites da lei de responsabilidade fiscal (LC 101/00).

"No caso, foi dimensionada a necessidade mínima de fluxos de trabalho para o funcionamento de cada escola. O mencionado dimensionamento mínimo foi acolhido de forma unânime pela direção dos vários Tribunais Regionais Federais", afirmou o ministro Humberto Martins, relator da proposta.

O objetivo do projeto é proporcionar às escolas de magistratura federais condições de atendimento adequado às demandas de formação e aperfeiçoamento dos juízes, em conformidade com as determinações legais e os anseios sociais. As atividades de formação profissional do magistrado da Justiça Federal não se confundem com as atividades administrativas e judiciárias. Há diferenças na especialização dos quadros de servidores das instituições da Justiça Federal e peculiaridades nos processos de trabalho.

Tudo isso exige das escolas uma estruturação física, material, de pessoal e de gestão que consolide o modelo pedagógico que se deseja construir e que traga um alinhamento com a nova metodologia de ensino. Assim, antes da proposição do projeto, o Conselho das Escolas da Magistratura Federal estudou modelos de sucesso e os adaptou às peculiaridades e atribuições próprias da JF. O projeto de lei agora segue para avaliação do CNJ. Caso também seja aprovado, o texto será remetido ao Congresso.