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Resultado do sorteio da obra "Responsabilidade de Sócios e Administradores nas Atuações Fiscais"

Veja quem faturou a obra "Responsabilidade de Sócios e Administradores nas Atuações Fiscais" trata-se de uma coletânea de artigos de grandes especialistas para tratar dos mais relevantes aspectos do tema.

Da Redação

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Atualizado em 15 de maio de 2014 08:50

A obra "Responsabilidade de Sócios e Administradores nas Atuações Fiscais" (FocoFiscal - Cursos e Capacitação - 408p.), coordenada por Mary Elbe Queiroz e Benedicto Celso Benício Júnior, trata-se de uma coletânea de artigos que reúne relevantes aspectos desde as análises de precedentes do CARF, STF e STJ á constitucionalidade das regras de responsabilidade tributária previstas na legislação aduaneira.

Dentre outros: a responsabilidade dentro de grupos econômicos; o "interesse comum" do art. 124 do CTN; a responsabilidade de terceiros diante da capacidade contributiva; responsabilidade penal no ilícito tributário; inclusão de terceiros nas execuções fiscais e responsabilização via desconsideração do art. 50 do Código Civil.

A obra que trata da"Responsabilidade de Sócios e Administradores nas Autuações", fruto da juncão de ideias de vários matizes, opiniões de respeitados juristas brasileiros, advogados, julgadores, professores, economistas, contadores, representantes da Fazenda Nacional e ministros do STJ (aposentados), cada um desenvolvendo uma perspectiva diferente, mas todas defendidas com bastante solidez que muito enriqueceram a coletânea que, despertará no leitor grandes reflexões.

Os estudos aqui reunidos,têm grande importância neste momento, pois, nos últimos tempos, há uma indiscriminada procura de bens e pessoas a fim de garantir o pagamento do crédito tributário. Seja em autuações fiscais milionárias, seja em execuções fiscais, terceiros, vinculados ou não ao fato gerador, têm sido alcançados e considerados como solidários ou responsáveis pelo pagamento de tributos. Para dar suporte a tais cobranças, utilizam-se como base legal todos os dispositivos do Código Tributário Nacional, o artigo 50 do Código Civil e vários dispositivos de leis esparsas, como o Regulamento Aduaneiro, por exemplo.

É legítimo o interesse das autoridades fazendárias de combater a sonegação e de encontrar os verdadeiros sujeitos passivos dos créditos que controla, em prestígio à isonomia, à capacidade contributiva e à arrecadação. Contudo, a busca para alcançar sócios, administradores, gerentes, ou mesmo pessoas e empresas estranhas à relação tributária, que apenas tenham realizado negócios com o devedor, a fim de considerá-los como solidários ou responsáveis pelo pagamento de créditos tributários, somente pode ocorrer nos termos expressamente estabelecidos por lei e dentro de parâmetros constitucionais.

Neste ponto salta aos olhos a relevância dessa obra cujos autores trataram das leis aplicáveis ao tema e das suas interpretações mais adequadas,tudo em conexão com as decisões dos órgãos administrativo-julgadores, como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, e, também, com a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, inclusive com julgamentos sob o rito de recursos repetitivos e de repercussão geral.

Sobre os coordenadores :

Mary Elbe Queiroz é advogada. Pós-doutora pela Universidade de Lisboa e doutora em Direito Tributário pela PUC/SP. Mestre em Direito Público pela UFPE, pós-graduação em Direito Tributário - Espanha e Argentina. Presidente do CEAT/Brasília. Presidente do IPET/Recife. Membro imortal da ANE. Professora dos cursos de pós-graduação: UFPE; PUC/Cogeae/SP; Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET; UFBA/BA; IDP/DF. Artigos publicados e palestrante em congressos e seminários no Brasil e no exterior. Palestrante pela FocoFiscal Cursos e Capacitação.


Benedicto Celso Benício Júnior é advogado. Mestre em administração de empresas, graduado em Direito pela PUC/SP. Presidente do Conselho da Escola Federal de Direito; conselheiro da 1ª turma ordinária da 1ª câmara da 1ª seção de julgamento do CARF. Palestrante pela FocoFiscal Cursos e Capacitação.

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Ganhadora :

  • Ana Flávia de Paula Moura, advogada em Belo Horizonte.

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