MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Magistrado deve fundamentar recebimento de inicial de ação de improbidade
STJ

Magistrado deve fundamentar recebimento de inicial de ação de improbidade

"Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade."

Da Redação

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Atualizado às 09:17

O magistrado precisa fundamentar, ainda que de forma sucinta, o recebimento de petição inicial de ação de improbidade administrativa. O entendimento é da 1ª turma do STJ, que anulou, por ausência de fundamentação, decisão que havia recebido ação de improbidade.

Consta do processo que a Justiça do RS, ao receber a ação, limitou-se a dizer: "De acordo com os documentos, recebo a inicial. Cite-se."

O caso

A ação foi proposta pelo MP do estado contra a CRVR - Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos e o ex-prefeito do município de Jacutinga em razão de supostas irregularidades em processo de licitação.

Em sua defesa, a CRVR alegou que foi contratada sem licitação por causa de situação emergencial e negou a ocorrência de dano ao erário, já que prestou o serviço adequadamente e foi remunerada pelo preço de mercado.

Constituição

A empresa recorreu para tentar anular o recebimento da ação, mas o TJ gaúcho manteve a decisão do juiz. Para os desembargadores, a fundamentação só é necessária quando se decide pela rejeição da petição inicial.

No STJ, a decisão de segundo grau foi reformada. O ministro Benedito Gonçalves, relator, baseou seu voto no art. 93 da CF: "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade."

Segundo ele, o recebimento da inicial da ação de improbidade discutida no recurso precisaria ter apreciado, ainda que sucintamente, os argumentos apresentados pela CRVR em sua defesa prévia.

Confira a decisão.