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Negligência?

TRT instaura processo administrativo disciplinar contra juiz que ofendeu advogada

Em sentença, o magistrado criticou em sua decisão a preguiça e falta de ânimo de uma advogada por não apresentar informações sobre um dissídio.

Da Redação

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Atualizado às 10:11

O pleno do TRT da 17ª região decidiu nesta quarta-feira, 21, pela abertura de PAD contra juiz que ofendeu advogada. Em sentença, o magistrado criticou em sua decisão a preguiça e falta de ânimo de uma advogada por não apresentar informações sobre um dissídio.

"Desculpe-me, mas a preguiça é invencível e contagiante. Se a advogada da reclamante não tem ânimo de exibir o indispensável documento, nem se digna de indicar, ou transcrever, a cláusula do tal dissídio que respalda a pretensão de reajustamento salarial, não compete ao juízo suprir a negligência da mandatária."

Na sessão administrativa, o presidente da seccional da Ordem, Homero Mafra, sustentou oralmente as razões da representação pela abertura do processo administrativo disciplinar contra o juiz do trabalho. "Move a Ordem o sentimento de indignação cívica diante de um ato absolutamente despropositado, e mais, desproporcional."

Votaram favoravelmente à instauração do processo administrativo disciplinar, seguindo o voto condutor do presidente e corregedor do TRT/ES, desembargador Marcelo Maciel Mancilha, os desembargadores José Carlos Rizk, Cláudio Armando Couce de Menezes, José Luiz Serafini, Gerson Fernando da Sylveira Novais , Carlos Henrique Bezerra Leite e Ana Paula Tauceda Branco. Os votos contrários foram dos desembargadores Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, Claudia Cardoso de Souza, Jailson Pereira da Silva e Lino Faria Petelinkar.

Fonte: OAB/ES

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