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Arrependimento

STJ nega nova retificação de registro civil por arrependimento do interessado

"Considerando que, no Brasil, é grande o número de pessoas que retificam seus nomes para poder obter outras nacionalidades, admitir nova alteração do nome dos recorrentes, na hipótese, acabaria por criar um precedente perigoso."

Da Redação

domingo, 25 de maio de 2014

Atualizado em 23 de maio de 2014 15:12

Ainda que a ação de retificação de registro civil seja um procedimento de jurisdição voluntária, permitir sucessivas alterações nos registros públicos de acordo com a conveniência das pessoas implicaria grave insegurança. Entendimento é da 3ª turma do STJ.

A decisão se deu em julgamento de REsp interposto por um homem que, após conseguir autorização judicial para alterar o nome familiar, tentava reverter a modificação, alegando equívoco no pedido.

A primeira ação de retificação de registro civil foi proposta para possibilitar o requerimento da nacionalidade portuguesa, nos termos da Constituição da República de Portugal, tendo sido deferido o pedido de alteração do nome da mãe e da avó materna do interessado, bem como do seu próprio nome, da esposa e dos filhos.

O homem, entretanto, ajuizou nova ação para retificação do registro civil. Segundo ele, a alteração do nome da família foi um equívoco porque, para que pudesse ser requerida a nacionalidade portuguesa, bastava que fosse alterado o nome de sua mãe e avó.

A sentença julgou procedente a ação, mas o TJ/SP deu provimento ao recurso interposto pelo MP. Segundo o acórdão, a alteração do nome é medida excepcional, que não pode ser feita a todo momento. Quanto à alegação de erro, o TJ destacou que a modificação foi deferida conforme solicitado no requerimento de retificação.

No recurso ao STJ, os argumentos também não foram acolhidos. A ministra Nancy Andrighi, relatora, reconheceu que a jurisprudência do tribunal já admitiu a alteração de nomes em diversos julgados, mas disse que, no caso, a particularidade de já ter havido um pedido anterior de retificação impedia a mesma conclusão.

"Considerando que, no Brasil, é grande o número de pessoas que retificam seus nomes para poder obter outras nacionalidades, admitir nova alteração do nome dos recorrentes, na hipótese, acabaria por criar um precedente perigoso."

Confira a decisão.