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Band indenizará Sambarilove por uso indevido de imagem no Pânico

Não é lícito uso de imagem sem autorização e sem contraprestação em programa comercializado e com nítidos intuitos lucrativos.

Da Redação

sexta-feira, 30 de maio de 2014

Atualizado às 09:48

O juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª vara Cível do RJ, condenou a TV Bandeirantes e o diretor do programa Pânico na Band a indenizarem o humorista David Pinheiro (Sambarilove) em R$ 20 mil, por uso indevido e não autorizado de imagem.

No dia 4/11/12, o programa exibiu o quadro "Escolinha do Professor Moribundo – Especial de Finados", com sátiras de figuras do humor já falecidas. Um dos humoristas do programa – vestido com roupas parecidas com as do personagem Sambarilove – disse que "estava há dez anos fora do ar, então estava praticamente morto".

Na ação, David alegou que a cena lhe causou revolta mágoa, uma vez que desde 2003 atua nos quadros do programa humorístico "Zorra Total", estando em plena atividade. Aduziu também que muitos fãs e amigos telefonaram para perguntar se ele havia morrido.

Para o humorista, a atitude dos réus gera dano material com correspondente lucro recebido com a exploração indevida da sua imagem e que, "em sendo consultado, poderia ter autorizado ou não o uso do personagem, estipulando, assim, limites e auferindo compensação, já que se trata de programa de humor com notável propósito comercial".

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que "à utilização da imagem do autor, através de personagem que o caracteriza não restam dúvidas que faz jus à indenização na medida em que se cuida de sua profissão e que o personagem utilizado no programa dos réus é seu 'carro chefe'".

Dessa forma, para o juiz, "não se mostra lícito nem razoável que os réus se utilizem, sem autorização e sem contraprestação, dessa imagem, em programa comercializado e com nítidos intuitos lucrativos".

Confira a sentença.

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