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OAB/SP conquista provimento que prioriza atendimento às pessoas portadoras de deficiência

Da Redação

quarta-feira, 11 de janeiro de 2006

Atualizado às 08:13


OAB/SP conquista provimento que prioriza atendimento às pessoas portadoras de deficiência

A OAB/SP, através da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência, encaminhou pedido ao TJ/SP para que as pessoas portadoras de deficiência tivessem prioridade no trâmite de processos na Justiça de SP, cumprindo-se decisão do STJ.

 

O pedido foi acatado e o TJ editou Provimento (v. abaixo) dispondo sobre a prioridade no julgamento em que seja parte ou interveniente pessoa portadora de deficiência. Em São Paulo, a média de tramitação de um processo está em torno de seis anos. Para ser beneficiado o interessado encaminhará um requerimento ao Juiz comprovando sua condição por meio de atestado médico.

“Essa decisão demonstra a sensibilidade do Tribunal de Justiça que entendeu que os deficientes também devem ter assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e nos atos judiciais, que figurem como parte” diz o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Com apenas dois artigos, o Provimento 1015/2005 determina que as ações judiciais em andamento no Estado de São Paulo, em primeira e segunda instâncias, nas quais parte ou interveniente seja pessoa portadora de deficiência, terão prioridade no julgamento, desde que a controvérsia em juízo esteja relacionada à própria deficiência. Para obter o benefício, a parte ou interveniente interessada precisa formular requerimento ao juiz de primeiro grau ou ao relator, comprovando a condição por meio de atestado médico. O provimento é assinado pelo presidente do TJ, desembargador Luiz Tâmbara; pelo vice-presidente Mohamed Amaro; e pelo corregedor geral da Justiça, José Mário Antônio Cardinale.

Para o presidente da Comissão de Direito das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais da OAB/SP, Frederico Antônio Gracia, a decisão do TJ/SP consolida um direito do cidadão com deficiência, reconhecido pelo STJ, mas que ainda não estava em vigência. “Trata-se de uma decisão acertada que vai beneficiar milhares de cidadãos nestas condições, uma vez que a OMS - Organização Mundial da Saúde estima que, em tempos de paz, de 12% a 15% da população de países em vias de desenvolvimento seriam portadores de algum tipo de deficiência física. Somente na Grande São Paulo, somam 2 milhões de pessoas”, ressalta Gracia.


________________ 

 

 

PROVIMENTO CSM Nº 1015/2005  

Dispõe sobre a prioridade no julgamento de processos em que seja parte ou interveniente pessoa portadora de deficiência. 

 

O Conselho Superior da Magistratura, no uso das atribuições que a lei lhe confere e considerando o que ficou decidido nos autos do Proc. G-34.128/99, 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - As ações judiciais em andamento no Estado de São Paulo, em primeira e em segunda instância, nas quais parte ou interveniente seja pessoa portadora de deficiência, terão prioridade no julgamento, desde que a controvérsia em juízo esteja relacionada à própria deficiência.

Artigo 2º - A parte ou interveniente interessada na obtenção do benefício formulará o requerimento ao Juiz de Direito de primeiro grau ou ao Relator, comprovando sua condição por meio de atestado médico.

Parágrafo único – O atestado médico deverá indicar a deficiência, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e no artigo 5º do Decreto nº 5.296/2004. 

Artigo 3º - O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

São Paulo, 27 de outubro de 2005. 

 

LUIZ TÂMBARA

Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo 

 

MOHAMED AMARO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo 

 

JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE

Corregedor Geral da Justiça

 

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