MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Contas da Jovem Pan são penhoradas para pagamento de dívida a Milton Neves
JT

Contas da Jovem Pan são penhoradas para pagamento de dívida a Milton Neves

Emissora de rádio foi condenada a pagar diferenças ao jornalista pelo acúmulo de funções.

Da Redação

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Atualizado às 09:02

As contas bancárias da Rádio Jovem Pan estão penhoradas para pagamento de dívida a Milton Neves. Decisão da SDI-2 do TST manteve o bloqueio no valor de quase R$ 2 milhões para quitação de execução em ação trabalhista na qual o jornalista teve reconhecido o direito a receber diferenças pelo acúmulo de funções de 1972 a 2005.

Milton Neves, assistido pelo escritório Abdala, Castilho & Fernandes Advogados Associados, ajuizou ação em face da emissora de rádio sob o argumento de que por 33 anos exerceu diversas funções, como locutor anunciador, comentarista esportivo e entrevistador. Em 1ª instância, o juízo da 40ª vara do Trabalho de SP determinou o bloqueio das contas da Jovem Pan para que fosse efetuado o pagamento da diferença relativa ao acúmulo de funções.

Diante da decisão, a emissora impetrou MS. Alegou que na fase de execução provisória apresentou imóveis à penhora para a garantia do juízo, mas estes não foram suficientes para a garantia integral da execução e, por isso, houve o bloqueio de quase R$ 2 milhões em sua conta. Defende que deveria ter sido chamada a complementar o valor com a indicação de outros bens, em vez da penhora em dinheiro, conforme previsto na súmula 417 do TST.

O TRT da 2ª região negou a segurança por entender que a penhora de valores no caso de insuficiência da garantia integral da execução não é ilegal. Para o juízo, o princípio de que a execução se processa no interesse do credor, conforme o artigo 612 do CPC, tem prevalência sobre princípio da menor onerosidade, previsto no artigo 620, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista.

A Jovem Pan recorreu da decisão. A SDI-2, no entanto, afirmou que o bloqueio sobre créditos bancários não fere o artigo 655 do CPC, que estabelece a ordem preferencial da penhora. Para os ministros, como a rádio não indicou bens suficientes, justifica-se a penhora online em dinheiro para a garantia do crédito.

O ministro Claudio Brandão, relator, afirmou então que mesmo sendo cabível a execução de forma menos gravosa ao devedor, esta somente é possível quando o credor puder promover a execução por vários meios, o que não foi demonstrado no caso.

__________

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS