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Danos morais

Oi é condenada por cancelamento indevido de plano telefônico

Operadora deve reativar serviço contratado pelo autor.

Da Redação

domingo, 8 de junho de 2014

Atualizado em 6 de junho de 2014 10:58

A empresa de telefonia Oi foi condenada a indenizar em R$ 4 mil, por danos morais, homem que teve plano telefônico cancelado sem aviso prévio. Decisão do juízo da 1ª vara Cível de Aquidauana/MS ainda determinou que a operadora reative o serviço contratado pelo autor.

De acordo com o autor, ele utilizava um plano telefônico em que ganhava bônus após recarga mensal no valor de R$ 15, mas os serviços foram cancelados repentinamente. Afirmou, então, que depende deste telefone para trabalhar e que a atitude da operadora o impede de seguir normalmente com suas atividades.

Em sua defesa, a Oi alegou que foi o autor quem solicitou o cancelamento do seu número de celular. Além disso, afirmou ser impossível restabelecer o plano do qual o autor fazia parte, já que ele teve sua vigência até o dia 21/12/10.

Ao analisar a ação, o juiz de Direito Fernando Chemin Cury relatou que o Diretor Executivo do Procon afirmou ter entrado em contato com ela, que se comprometeu a religar o serviço no prazo de sete dias, encaminhando novo chip com mesmo número ao autor.

Para o magistrado, não há provas que demonstrem que o autor tenha pedido o cancelamento de sua linha telefônica, bem como não tinha pendências financeiras que motivassem o feito. Entendeu, então, que a empresa agiu de forma abusiva e ilegal.

  • Processo: 0801836-96.2013.8.12.0005

Confira a decisão.

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