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PGR questiona lei fluminense sobre contratação temporária

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Da Redação

quarta-feira, 11 de janeiro de 2006

Atualizado às 12:56

 

PGR questiona lei fluminense sobre contratação temporária

 

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ingressou, no último dia 6 de janeiro, no STF, com ADIn 3649 contra a lei nº 4.599/2005 do Rio de Janeiro por violar o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

 

A lei fluminense dispõe sobre a contratação de pessoal pela administração pública direta, autárquica e fundacional do estado diante de necessidades temporárias e excepcionais. Para Antonio Fernando, a lei estadual não especifica a situação de emergência, configurando flagrante afronta à Constituição.

 

O regime especial de contratação temporária deve atender a três pressupostos constitucionais: a determinabilidade temporal da contratação, a temporariedade da função a ser exercida e, por fim, a previsão legal dos casos de excepcional interesse público que ensejam a contratação de novos servidores temporários, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

 

A lei impugnada, embora preveja a possibilidade de o chefe do Poder Executivo contratar para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, não especifica quais são essas hipóteses, ou seja, não determina que necessidades temporárias devem ser consideradas como de excepcional interesse público e, portanto, capazes de ensejar a contratação temporária de pessoal.

 

"É importante ressaltar que as mencionadas hipóteses de contratação temporária não podem ser instituídas de forma genérica e abrangente e nem para cargos típicos de carreira. É indispensável que seja especificada a situação fática que reclamaria a medida de emergência", explica Antonio Fernando.

 

Na ADIn - que atende solicitação do Ministério Público do Rio de Janeiro - o procurador-geral faz pedido liminar para suspensão cautelar da Lei nº 4.599/2005, "dada a iminência de violação do princípio constitucional do concurso público".

 

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