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Ministro Edson Vidigal estende prazo para OAB elaborar lista sêxtupla

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Da Redação

quinta-feira, 12 de janeiro de 2006

Atualizado às 07:31

 

Ministro Edson Vidigal estende prazo para OAB elaborar lista sêxtupla

 

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, em atendimento ao pedido do Conselho Federal da OAB, estendeu até 25 de fevereiro próximo o prazo para a entidade elaborar a lista sêxtupla dos candidatos para o preenchimento de vaga destinada a advogado no Tribunal. A vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro José Arnaldo da Fonseca, em novembro de 2005.

 

A OAB havia solicitado em dezembro do ano passado a extensão de prazo inicialmente fixado para 15 de fevereiro deste ano. A justificativa foi de que não seria possível o atendimento da solicitação do STJ devido à complexidade dos procedimentos para a elaboração da lista abrangendo todo o País.

 

A lista sêxtupla é prevista na Constituição Federal, nos artigos 94 e 104, inciso II. A vaga é conhecida como quinto constitucional, pois prevê que um quinto dos lugares do órgão será ocupado em rodízio por "membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes".

 

A seguir a íntegra dos ofícios trocados entre a OAB e o STJ:

 

Ofício da Ordem dos Advogados do Brasil

 

Ofício COP/391/2005. Brasília, 19 de dezembro de 2005.

 

Exmº Sr.

Ministro Edson Vidigal

Presidente do Superior Tribunal de Justiça

Brasília-DF

 

Ilustre Presidente,

 

Tenho a honra de acusar o recebimento do Ofício nº 1.231/GP, com o qual V.Exª solicita o envio de lista sêxtupla para o preenchimento de vaga destinada ao Quinto Constitucional dos Advogados do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, decorrente da aposentadoria do Exmº Sr. Ministro José Arnaldo da Fonseca.

 

Registro, entretanto, a impossibilidade de atendimento da solicitação até o dia 15 de fevereiro do ano vindouro, pois, além de tratar-se de procedimento que abrange todo o território nacional, revestido de cautelas diante de sua grande relevância para a classe dos Advogados, é necessária a consideração da proximidade das festividades de Natal e do Ano Novo, bem como a observação do disposto no art. 91 do Regulamento Geral da Lei 9.906/94 e, sobretudo, dos prazos previstos no Provimento nº 102/2004 – CFOAB, cuja cópia encaminho anexa.

 

Colho o ensejo para renovar a V.Exª os protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente,

Roberto Antonio Busato

Presidente

 

 

 

Resposta do STJ

 

Ofício nº 17 /GP Brasília, 11 de janeiro de 2006.

 

Senhor Presidente,

 

Em atenção ao Ofício COP/391/2004, informo a Vossa excelência que concedi mais dez dias de prazo para o envio da lista sêxtupla contendo os nomes dos advogados que concorrerão à vaga de ministro decorrente da aposentadoria Senhor Ministro José Arnaldo da Fonseca.

 

Na oportunidade, apresento-lhe protestos de elevada consideração.

 

Ministro Edson Vidigal

Presidente

 

Ilmo. Sr.

Dr. Roberto Antonio Busato

Ordem dos Advogados do Brasil

Brasília – DF

 

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