Aluna estrangeira não pode fazer transferência para instituição brasileira
A congeneridade deve ser comprovada quanto à forma de ingresso na instituição de ensino superior, ou seja, através de vestibular ou não.
Da Redação
sábado, 14 de junho de 2014
Atualizado em 12 de junho de 2014 11:39
O vestibular é o meio legítimo para ingressar nas instituições de ensino do Brasil. Com este entendimento, a 1ª câmara Cível do TJ/PB negou provimento a recurso de aluna que estuda na Universidade de Aquino Bolivia, na Bolívia. Ela pretendia participar de processo seletivo de transferência do mesmo curso, Medicina, para a Faculdade de Ciências Médicas da PB.
No recurso, a discente afirmou que a própria UFPB não estabeleceu restrição imposta pela faculdade, bem como asseverou que a congeneridade entre as instituições de ensino em questão restou devidamente comprovada, por serem ambas privadas.
Ao analisar a ação, o desembargador José Ricardo Porto, relator, ressaltou que a congeneridade também deve ser comprovada quanto à forma de ingresso na instituição de ensino superior, ou seja, através de vestibular ou não. Votou, então, pela manutenção da sentença
"Destaco que o vestibular é o meio legítimo para ingressar nas faculdades brasileiras, de modo que, após uma atente leitura da decisão ora recorrida, passo a entender como inconcebível permitir a transferência, através de processo seletivo, de um aluno de universidade estrangeira para uma nacional, cujas forma de acesso são distintas."
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Processo: 2002962-80.2014.815.000