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Decisão

É ilegal cláusula de exclusividade para garantir a contratação de empréstimo consignado

A ação foi ajuizada pelo MPF sob o argumento de que a cláusula de exclusividade inserida nos contratos pela CEF configuraria monopólio e malferiria a livre concorrência e a livre iniciativa.

Da Redação

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Atualizado às 10:20

A cláusula de exclusividade inserida em contratos e convênios celebrados pela CEF com órgãos públicos determinando que servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários somente podem efetuar operações de empréstimo consignado com a instituição financeira configura-se ilegal e abusiva. Decisão é da 5ª turma do TRF da 1ª região.

A ação foi ajuizada pelo MPF sob o argumento de que a cláusula de exclusividade inserida nos contratos pela CEF configuraria monopólio e malferiria a livre concorrência e a livre iniciativa. Em 1ª instância, o juízo extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade do Parquet para propor a ação, já que a lide versaria, unicamente, sobre interesses individuais disponíveis de um grupo determinado de pessoas.

Em recurso, o MPF sustentou que a presente ação "tem caráter nitidamente coletivo e difuso dos direitos em relação aos quais se busca a proteção de dois grupos de interesses, sendo individuais homogêneos no que tange aos direitos dos consumidores lesados, sendo difusos em relação à proteção da livre concorrência".

Os argumentos do MP foram aceitos pela 5ª turma. Segundo o colegiado, "constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa; exercer de forma abusiva posição dominante".

Com esses fundamentos, os magistrados anularam a sentença, deram provimento à apelação do MPF e estipularam multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

  • Processo: 0020302-77.2013.4.01.3800

Confira a decisão.

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