MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Dilma sanciona lei que dispõe sobre criação de cargos no STJ
Lei 12.991

Dilma sanciona lei que dispõe sobre criação de cargos no STJ

O texto cria cargos de provimento efetivo, em comissão e funções comissionadas

Da Redação

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Atualizado às 08:13

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira, 17, a lei 12.991, que dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do STJ e dá outras providências.

O texto cria cargos de provimento efetivo, em comissão e funções comissionadas. Estabelece, ainda, que as despesas decorrentes da aplicação da norma correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao STJ no orçamento da União.

Confira a íntegra da lei.

_________

Lei nº 12.991, de 17 de junho de 2014

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas destinados ao Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

_______A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

_______Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

_______Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça, cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas, na forma do Anexo desta Lei.

_______Art. 2º Cabe ao Superior Tribunal de Justiça, na esfera de sua competência, adotar as providências necessárias à execução desta Lei, inclusive quanto à distribuição e ao estabelecimento de cronograma anual de implantação dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados, observada a disponibilidade orçamentária.

_______Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei cor rerão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no orçamento da União.

_______Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

_______Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo
Miriam BelChior

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA