MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF analisará alíquota diferenciada de ICMS para serviços de energia elétrica e telecomunicações
Repercussão geral

STF analisará alíquota diferenciada de ICMS para serviços de energia elétrica e telecomunicações

Discussão se dará no âmbito do RExt 714.139, cujo tema teve repercussão geral reconhecida pela Corte.

Da Redação

terça-feira, 24 de junho de 2014

Atualizado às 08:11

O STF irá decidir se legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na CF. A discussão se dará no âmbito do RExt 714.139, cujo tema teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual da Corte.

O recurso foi interposto pelas Lojas Americanas contra lei de SC que estabeleceu alíquota para esses serviços em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações. No caso dos autos, a empresa questiona acórdão do TJ/SC que decidiu pela constitucionalidade do artigo 19, inciso I, alínea "a", da lei estadual 10.297/96, que prevê a alíquota de 25% relativa ao ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicação.

De acordo com o recurso, a lei ofende aos princípios da isonomia tributária e da seletividade do imposto estadual, previstos nos artigos 150, inciso II, e 155, parágrafo 2º, inciso III, da CF, em função da essencialidade dos bens e dos serviços tributados. Alega ainda que o constituinte teria estabelecido uma determinação ao legislador estadual quanto à seletividade, e não mera recomendação, de modo que previsões de extrafiscalidade envolvendo o ICMS devem ser condicionadas ao caráter essencial do bem ou do serviço tributado.

Segundo a empresa, ao estabelecer alíquotas diferentes, o legislador teria criado para si o dever de prever o percentual maior para o produto supérfluo, e o menor para o essencial, e que o Estado de SC teria procedido de forma contrária, incorrendo em inconstitucionalidade, ao fixar alíquotas maiores quanto às operações com energia elétrica e telecomunicações, "inequivocamente essenciais".

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA