MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Idade não é critério de desempate em concurso de remoção
CNJ

Idade não é critério de desempate em concurso de remoção

Para os conselheiros, o Estatuto do Idoso teria preferência para ingresso no serviço cartorial, mas não em concursos de remoção.

Da Redação

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Atualizado às 08:35

O CNJ suspendeu decisão do TJ/PR que adotou a idade dos candidatos idosos como critério de desempate no Concurso de Remoção para Outorga do 6º Cartório de Protestos de Curitiba. Para os conselheiros, a norma específica que regula concursos de remoção deve prevalecer sobre o Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso prevê que o primeiro critério de desempate em concurso público é a idade do candidato. Mas, para o conselheiro Emmanoel Campelo, o maior tempo de serviço seria o critério mais meritório para gerir uma serventia rentável.

"Não falamos aqui em nenhuma circunstância que torne vulnerável a pessoa mais idosa entre os concorrentes à remoção para a prestigiosa serventia". O entendimento foi seguido pela maioria dos conselheiros.

Para eles, o Estatuto do Idoso teria preferência para ingresso no serviço cartorial, mas não em concursos de remoção. O caso foi sustentado pelo advogado André Macedo de Oliveira, do escritório BM&A – Barbosa, Müssnich & Aragão.

  • Processo: 0005168-90.2012.2.00.0000

____________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA