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Resultado do sorteio da obra "Decisão judicial e discricionariedade - A sentença determinativa no processo civil"

A obra é complementada por alguns julgados decididos por meio de sentença determinativa

Da Redação

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Atualizado em 1 de julho de 2014 09:11

A obra "Decisão judicial e discricionariedade - A sentença determinativa no processo civil" (Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais - 221p.), de Carmen Lígia Nery, apresenta as dificuldades enfrentadas pela doutrina na conceituação da sentença determinativa quando analisada a partir de suas premissas teóricas clássicas.

A sentença determinativa trabalha com textos normativos abertos semanticamente, deixando claro o papel criador de direito exercido pelo juiz na prolação da sentença. A proposta é o estudo da sentença (ou ato decisional) a partir do paradigma pós-positivista. Enfrenta-se a necessária distinção entre texto normativo e norma que leva à inconteste conclusão de que é possível reconhecer o ato decisional como silogístico. Defende-se, ainda, o dever de fundamentação (art. 93, IX, da CF/1988) como barreira à outorga de poder discricionário ao juiz para a completude do tipo legal aberto.

"Por tudo isso, é indispensável a leitura da obra, de Carmem Lígia Nery, por todos aqueles que desejarem dar um salto em direção à superação das diversas formas de positivismo e não somente do clássico 'juiz boca da lei'. Por isso a autora tem bem clara essa ruptura paradigmática ocorrida na teoria do direito. Carmem sabe muito bem os limites e as possibilidades dessa repaginação da ciência jurídica. No âmbito do processo civil e especialmente no terreno das sentenças determinativas, problemática que pode ser estendida às discussões do projeto de reforma do Código de Processo Civil. Por isso, ela sustenta que 'a sentença determinativa é instrumento poderoso para a integridade do direito e que a reconstrução principiológica do caso concreto, autorizada pelas regras de conteúdo semântico impreciso, dá ao juiz mobilidade para trabalhar o acontecer da verdadeira tradição do direito para a matéria posta em discussão'. É, pois, esse lastro hermenêutico que possibilita esse navegar preciso da (e na) obra. Boa leitura!". Do prefácio, de Lenio Luiz Streck

Sobre a autora :

Carmem Lígia Nery é mestre e doutoranda em direito pela PUC/SP. Especialista em Administração Legal para Advogados pela Fundação Getúlio Vargas de SP - FGV. Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro do Corpo Editorial da Revista de Direito Privado, publicada pela Revista dos Tribunais. Advogada sócia do escritório Nery Advogados.

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Ganhador :

Gustavo Nunes, advogada da M.Grupo, de Cachoeirinha/RS



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