MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Defensoria Pública de SP deve remunerar férias de estagiários de Direito
Estágio

Defensoria Pública de SP deve remunerar férias de estagiários de Direito

Sentença válida para todo o Estado fixa multa de R$ 15 mil por item descumprido, mais R$ 500 por estagiário lesado.

Da Redação

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Atualizado às 07:29

A Defensoria Pública de SP foi condenada pela 1ª vara do Trabalho de Franca/SP a conceder férias proporcionais remuneradas a todos os estagiários de Direito, nos casos em que o estágio tenha duração inferior a um ano, e a reduzir a carga horária, pelo menos à metade, de todos os estagiários em dias que houver prova, independente da autorização do defensor público.

A sentença, que atende aos pedidos do MPT, é válida para todo o Estado e fixa multa de R$ 15 mil por item descumprido, acrescida de R$ 500 por estagiário lesado.

A denúncia foi apresentada em junho de 2013 por um ex-estagiário, que trabalhou na unidade de Franca, alegando que, como o seu contrato teve duração inferior a um ano, teria direito a férias proporcionais, mas não houve o pagamento relativo ao recesso remunerado proporcional. Isso teria acontecido, ao menos, com outros cinco estagiários.

O Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública alegou à procuradora Regina Duarte da Silva, titular do processo, que a lei Federal 11.788/08 não se aplica aos estagiários de Direito daquela instituição, pois estes devem se enquadrar no regulamento específico instituído pela lei estadual 988/06.

Na decisão, o juiz Alexandre Alliprandino Medeiros acata os argumentos do MPT.

O normativo invocado pelo Estado nada tem de especial. Ele, como já o diz a sua própria ementa, organiza e institui a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Alguns poucos artigos (...) versam sobre o estágio. Na realidade, a Lei Complementar em referência, preponderantemente, cuida do Defensor Público Paulista, e não da relação de estágio em si (o estagiário, no contexto da citada lei, é classificado como mero assessor). Assim, analisadas comparativamente, conclui-se que a Lei do Estágio (11.788/2008), além de posterior (critério cronológico), é muito mais especial, na medida em que concebida para regular, de maneira isonômica, todas as relações de estágio no país.”

  • Processo : 0010140-21.2014.5.15.0015

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...