MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Atraso injustificado no conserto de veículo gera danos morais
R$ 15 mil

Atraso injustificado no conserto de veículo gera danos morais

Juiz considerou o fato da autora usar o carro como instrumento de trabalho.

Da Redação

domingo, 6 de julho de 2014

Atualizado em 3 de julho de 2014 16:56

Decisão da 3ª vara Cível de Campo Grande/MS julgou parcialmente procedente a ação movida contra concessionária de veículos, condenada ao pagamento de R$ 15 mil de danos morais pela demora no conserto do veículo da autora.

Narra a autora da ação que adquiriu da ré em julho de 2009 um veículo novo pelo valor de R$ 37.940 e que em 23/12/10 deixou o carro na concessionária para a realização da revisão de 20.000 Km, tendo sido cobrado o valor de R$ 700.

Conta que por volta de um mês após a revisão, notou um vazamento de óleo e levou o carro novamente ao estabelecimento da ré, sendo informada da necessidade de troca de peça, que com o serviço, totalizou R$ 1.500.

Afirma, contudo, que a troca da peça demorou 12 dias e, com desconto foi cobrado o valor de R$ 685. Afirma que durante este período os funcionários da ré não lhe prestavam informações satisfatórias, tratando-a com descaso e negando-se a entregar-lhe o laudo técnico do possível defeito.

Afirma que em 28/1/11, quatro dias após a entrega do veículo, o carro apresentou o mesmo problema. Tendo o veículo novamente submetido a conserto na concessionária, sendo que este conserto não foi cobrado.

Alegou assim que teve prejuízos materiais pelos valores referentes a revisão e conserto do veículo, pagos indevidamente, além de danos morais pela série de transtornos provocados pela ré.

Em contestação, a empresa alega que a autora se portou de forma desrespeitosa com os funcionários, tornando difícil o relacionamento da empresa com a cliente. Além disso, afirma que no momento da revisão a autora não havia se queixado do vazamento de óleo, o qual só foi relatado no dia 12/1/11.

Afirma que o veículo permaneceu na concessionária aguardando a peça e a resposta da fabricante sobre o pedido de cortesia feito pela autora já que seu carro não estava mais coberto por garantia legal ou contratual.

Alegou ainda que no dia 31 de janeiro a autora retornou à concessionária com novo vazamento, com causa diversa da anterior e o reparo não foi cobrado, a fim de demonstrar a boa-fé da empresa. Pediu assim pela improcedência da ação.

O juiz titular da vara, José Rubens Senefonte, embora tenha julgado improcedente o pedido de reparação por danos materiais, uma vez que não ficou demonstrada a ocorrência de cobrança indevida, julgou procedente o pedido de danos morais.

Conforme elucidado pelo laudo do perito, a identificação e consertos dos vazamentos diagnosticados pela concessionária eram de baixa complexidade técnica. Neste sentido, a demora de 12 dias para a solução do vazamento se deu à falta da peça de reposição que deveria a concessionária ter à disposição. Sendo o veículo da autora instrumento essencial para o desenvolvimento regular de seu trabalho e de seu dia-a-dia, a privação do bem por tempo superior ao razoável configura situação mais gravosa que mero aborrecimento”.

  • Processo: 0031934-80.2011.8.12.0001

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA