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Copa do Mundo

FIFA não é obrigada a reimprimir ingressos extraviados para partidas no Castelão

Liminar era válida para jogos na Arena Castelão, em Fortaleza/CE, onde Brasil e Colômbia se enfrentam às 17h desta sexta-feira, 4.

Da Redação

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Atualizado às 12:52

O ministro Gilson Dipp, presidente em exercício do STJ, suspendeu liminar do TJ/CE que havia mandado a Fifa reimprimir a segunda via de ingressos para jogos da Copa, independentemente de ser ou não o dia do evento. A liminar era válida para jogos na Arena Castelão, em Fortaleza/CE, onde Brasil e Colômbia se enfrentam às 17h desta sexta-feira, 4.

A Defensoria Pública do CE entrou com ação civil pública contra a Fifa para que a entidade fosse obrigada a reimprimir a segunda via de ingressos em casos de furto, roubo ou extravio, ainda que fosse no dia do jogo.

A liminar foi indeferida pelo juízo da 3ª vara Cível de Fortaleza, mas o TJ/CE reformou a decisão e determinou que a Fifa procedesse "à reimpressão de ingressos de torcedores, em caso de furto, roubo ou extravio, independentemente de ser ou não dia de jogo, para as próximas partidas que serão realizadas na Arena Castelão", sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Contra a decisão, a União apresentou pedido de suspensão de liminar no STJ, sob o argumento de que a reimpressão de ingressos no mesmo dia do jogo representaria risco à segurança do evento, pois, além de provocar tumultos e situações de insegurança, poderia incentivar o cambismo.

Conflito de interesses

A União também levou em consideração o argumento da Fifa de que não seria possível a reprogramação das catracas no mesmo dia do evento, o que tornava inviável o cancelamento de ingressos poucas horas antes da partida.

Gilson Dipp acolheu a argumentação apresentada. Segundo ele, ainda que a condenação tenha sido proferida contra a Fifa, uma entidade privada, a decisão pode comprometer a segurança e a ordem do evento de forma generalizada.

O presidente em exercício reconheceu o conflito entre o direito dos consumidores e o dever do estado em preservar a ordem pública, mas entendeu que "a melhor solução para o impasse resulta da aplicação do princípio da proporcionalidade, com a ponderação dos princípios em conflito, para, no caso concreto, verificar o que sofrerá mais danos, caso venha a ter sua aplicação afastada".

Dipp também levou em conta a ponderação feita pelo juízo de primeiro grau que indeferiu o pedido da Defensoria, de que o número de torcedores possivelmente prejudicados é menor que o daqueles que estariam em risco caso a decisão do TJ/CE prevalecesse, e suspendeu a decisão para permitir que a Fifa reimprima os ingressos extraviados, furtados e roubados apenas até a véspera dos dias de jogo.

  • Processo relacionado: SLS 1.903