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Culpa concorrente

Banco indenizará cliente furtada dentro de agência

Bancos têm de fato a obrigação de zelar pela segurança dos clientes no interior de seus estabelecimentos.

Da Redação

sábado, 12 de julho de 2014

Atualizado em 11 de julho de 2014 11:35

A 14ª câmara Cível do TJ/MG condenou um banco a indenizar uma cliente de Juiz de Fora/MG que teve a carteira furtada dentro de agência. A instituição deverá pagar R$ 7,25 mil de indenização por danos morais. A decisão reforma a sentença que havia negado o pedido da autora.

No processo, a cliente narra que em agosto de 2012 se dirigiu a uma agência do banco no centro de Juiz de Fora para movimentar a conta bancária de seu marido. Ela colocou sua carteira na frente do caixa eletrônico e logo percebeu que foi furtada. A carteira continha documentos, cartões de crédito, cartão de plano de saúde e cerca de R$ 2 mil em dinheiro. A autora ajuizou a ação alegando que a instituição financeira tem a obrigação de garantir a segurança de seus usuários.

Segundo a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, relatora do recurso, os bancos têm de fato a obrigação de zelar pela segurança dos clientes no interior de seus estabelecimentos e o dever de cuidar da "tranquilidade daqueles que utilizam os seus serviços".

Embora reconhecendo que a cliente tenha contribuído indiretamente para o furto, descuidando de seus objetos pessoais, a desembargadora afirmou que esse fato não exclui a responsabilidade do banco, sendo causa apenas para se reduzir o valor da indenização. Ao fixá-la em R$ 14,5 mil, a relatora reduziu seu valor em 50% diante da culpa concorrente da cliente.

Confira a íntegra da decisão.

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