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Imunidade profissional

Trancada ação penal contra advogados acusados de difamação

Promotora estaria orientando uma testemunha em depoimento e advogados disseram que a postura seria uma ofensa ao processo.

Da Redação

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Atualizado às 08:45

Dois advogados potiguares conseguiram o trancamento de ação penal movida pelo MP por suposta prática do delito de difamação. A ação tramitava no Juizado Especial Criminal de Parnamirim/RN em face dos causídicos José Tito do Canto Neto e Milena da Gama Fernandes Canto. O Conselho Federal da OAB, com o apoio da OAB/RN, atuou na causa em defesa dos causídicos.

De acordo com os advogados, em 25 de junho de 2013, no fórum de Parnamirim/RN, uma promotora estaria orientando uma testemunha aos termos do seu depoimento. Na ocasião, os advogados ressaltaram que tal postura seria uma ofensa ao processo.

Incialmente, José e Milena ingressaram com HC perante a 2ª turma Recursal do Juizado Especial do RN, objetivando suspender ou trancar o prosseguimento da ação penal. A relatora, em sede liminar, proferiu decisão no sentido de suspender o andamento processual, porém, quando do mérito, denegou a ordem, determinando o prosseguimento regular.

Frente à decisão, a OAB/RN ingressou com HC no TJ/RN, requisitando que as prerrogativas dos advogados fossem respeitadas segundo a imunidade profissional do § 2º, do art. 7º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Para o desembargador Gilson Barbosa, os advogados expressaram defesa em favor dos seus constituintes.

"Não demonstraram a intenção de atingir a honra objetiva da Promotora de Justiça Ana Márcia Machado, pois no exercício de suas atividades profissionais no animus narrandi e defendi, estando protegidos e assegurados pela garantia da imunidade profissional prevista no art. 133 da CF, justificativa plausível, por sua vez, para descaracterizar o elemento subjetivo contido no delito de difamação, diante da guarida constitucional em apreço."

Defesa das prerrogativas

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, parabenizou a seccional do RN pela atuação. "Os advogados estavam no exercício de suas atividades profissionais, e, portanto, protegidos pela imunidade que nos assegura o Estatuto da Advocacia. Exalto a brilhante atuação da OAB/RN e friso: advogado valorizado, cidadão respeitado."

Sérgio Freire, presidente da OAB/RN, destacou que essa é mais uma importante decisão em favor da defesa das prerrogativas. "Nossa seccional deu apoio aos advogados José Tito e Milena da Gama e atuou na defesa dos direitos dos colegas, seguindo a linha traçada em conjunto com o Conselho Federal."

  • Processos: 2013.901087-3 e 2014.006910-0

Confira a íntegra da decisão.

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