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Consumidor

Oferecer crédito a idosos por telefone infringe CDC

Ação civil coletiva denunciou banco por abusividade na concessão de cartões de crédito a aposentados e pensionistas.

Da Redação

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Atualizado às 08:24

A 11ª câmara Cível do TJ/MG determinou ao Banco BMG que se abstenha de promover a contratação por telefone com consumidores idosos do cartão de crédito BMG Master.

A decisão determina também que a instituição exiba expressamente em todas as suas publicidades, de qualquer mídia, advertências aos consumidores idosos de cartão de crédito sobre risco de superendividamento decorrente do consumo de crédito.

Na inicial da ação civil coletiva foi denunciada a abusividade na concessão de cartões de crédito pelo banco a aposentados e pensionistas, com a oferta de um limite de crédito até duas vezes o valor do benefício, com desconto direto, levando ao endividamento dos clientes.

O juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª vara Cível de BH, não verificou ilegalidade no fornecimento dos cartões de crédito pelo banco, mas proibiu que a contratação fosse realizada por telefone e determinou que o banco alerte nas publicidades sobre o risco de superendividamento, fixando a multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O desembargador Wanderley Paiva, relator do recurso no TJ, concluiu que o banco "agiu ilicitamente ao conceder empréstimos com descontos em benefícios previdenciários pela via telefônica", motivo pelo qual confirmou a determinação do juiz de primeiro grau de que se abstivesse desse procedimento.

O colegiado entendeu de forma unânime que a característica principal da publicidade enganosa é ser suscetível de induzir o consumidor a erro, mesmo por suas omissões, isso de acordo com o que dispõe o CDC. E que "a contratação de empréstimo consignado via telefone, afronta direitos básicos do consumidor, sobretudo, o direito à informação clara e adequada a respeito dos termos do contrato".

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada em R$ 1 mi, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor de Minas Gerais.

  • Processo : 1.0024.06.255350-8/007

Veja a íntegra da decisão.

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