MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. PL prevê fim dos infringentes nas decisões do plenário do STF
Legislação

PL prevê fim dos infringentes nas decisões do plenário do STF

Assunto gerou debate no julgamento do mensalão.

Da Redação

sábado, 19 de julho de 2014

Atualizado em 18 de julho de 2014 11:42

A Câmara analisa o PL .6401/13, que determina o fim dos embargos infringentes nas decisões do plenário do STF.

O tema ganhou destaque com o julgamento da AP 470, o processo do mensalão. Por maioria, a Corte decidiu que era cabível o recurso. A polêmica era que o Regimento Interno do STF admite os embargos, mas a lei 8.038/90, que estabelece as normas procedimentais do STF e do STJ, não prevê tal recurso.

O autor da proposta, deputado Fernando Francischini, pretende excluir terminantemente os embargos infringentes da lei. Para ele, esse tipo de recurso "serve para protelar ainda mais a celeridade dos processos judiciais".

O advogado Tiago Asfor Rocha, sócio do Rocha, Marinho e Sales Advogados, lembra que a discussão não é nova. "Em 1998, a ideia de supressão dos embargos infringentes contra as decisões do plenário do STF já fora rejeitada na mesma Câmara dos Deputados. Ademais, os embargos infringentes, no âmbito do STF, são bem restritos e limitados."

O projeto terá análise conclusiva da CCJ da Casa.

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA