Ministro Toffoli autoriza veiculação de cinco propagandas institucionais
Campanhas enquadram-se nas ressalvas previstas na parte final da alínea "b" do inciso VI do artigo 73 da lei das eleições.
Da Redação
terça-feira, 22 de julho de 2014
Atualizado às 08:46
O presidente do TSE, ministro Toffoli, autorizou a veiculação de cinco propagandas institucionais de órgãos do governo Federal em veículos de comunicação, durante o período eleitoral. São elas: Campanha de Prevenção à Gripe, Campanha de Vacinação contra HPV, de divulgação da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, campanha de comemoração do Dia do Soldado, e de divulgação de concursos públicos para ingresso em estabelecimentos de ensino do Exército.
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República é a autora dos pedidos de veiculação da Campanha de Prevenção à Gripe, de Vacinação contra HPV e da Central de Atendimento à Mulher. O Centro de Comunicação Social do Exército é o autor dos pedidos referentes ao Dia do Soldado e de divulgação de concursos públicos.
Nas decisões relativas aos pedidos da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o ministro afirmou que a conscientização da sociedade sobre a importância de medidas preventivas contra o vírus da gripe, de vacinação contra o HPV e de divulgação do serviço da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 enquadram-se nas ressalvas previstas na parte final da alínea "b" do inciso VI do artigo 73 da lei das eleições (9.504/97). As duas solicitações feitas pelo Centro de Comunicação Social do Exército também estão contidas nas mesmas ressalvas, afirma o presidente do TSE nas outras decisões.
O presidente do TSE autorizou a veiculação das propagandas da Campanha de Prevenção à Gripe e de divulgação de concursos públicos referentes ao Exército assim como foram requeridas. "Não se vislumbra nenhuma intenção eleitoreira ou de promoção do atual governo no material de publicidade que acompanha a petição."
Já nas propagandas da Campanha de Vacinação contra HPV, da campanha do Dia do Soldado, e de divulgação da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, Toffoli autorizou as publicidades, mas determinou que não deve constar referência ao governo Federal nas mídias e peças das duas primeiras campanhas. Com relação ao Ligue 180, o ministro determinou que não deve haver a veiculação da denominação da Secretaria de Política para as Mulheres/PR.
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Processos relacionados: 81855.2014.600.0000, 81685.2014.600.0000, 80641.2014.600.0000, 80811.2014.600.0000 e 80993.2014.600.0000