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Juiz do RS concede liminar que prorroga contrato de distribuição exclusiva de Coca-Cola e cerveja Kaiser

Da Redação

quinta-feira, 19 de janeiro de 2006

Atualizado às 09:25


Juiz do RS concede liminar que prorroga contrato de distribuição exclusiva de Coca-Cola e cerveja Kaiser

A Vonpar Refrescos S/A deverá manter até 1º/8/06, o contrato de distribuição exclusiva de produtos com a empresa Irmãos Balbinot Ltda., que revende e distribui o refrigerante Coca-Cola e cerveja Kaiser.

 

A liminar foi concedida ontem pelo Juiz de Direito Substituto Fernando Vieira dos Santos, da 1ª Vara Judicial do Foro de Três Passos/RS. A revenda das bebidas abrange os Municípios de Três Passos, Esperança do Sul, Tiradentes do Sul, Sede Nova, Humaitá e Crissiumal.

 

O magistrado mandou a empresa-ré observar aviso prévio, com prazo de um ano, a contar da notificação de 1º/8/05, para rescindir o contrato. Assim, prorrogou por mais seis meses a rescisão que deveria acontecer no próximo dia 1º/2, conforme notificação judicial.

 

Determinou também a manutenção das condições de fornecimento de produtos e reposição dos defeituosos, prazos de entrega e de cláusulas contratuais, até findar o prazo estipulado para a rescisão. Vedou, ainda, que a requerida promova invasão da zona de exclusividade da autora. Em caso de descumprimento, a Vonpar Ltda. deverá pagar multa diária de R$ 2 mil.

 

Na ação interposta, a revendedora afirmou que mantinha contrato tácito e verbal de exclusividade na distribuição, desde 1985, e a partir de 1994, o contrato foi formalizado. Entretanto, disse ter sido surpreendida com uma notificação extra-judicial de que Vonpar fez a denunciação do contrato, que deveria ser extinto em 180 dias, a contar de 1º/8/05. O prazo terminaria no próximo dia 1º/2.

 

A requerente alertou para a ameaça de fechar as portas com o rompimento do fornecimento dos produtos, solicitando tutela antecipada para que o contrato tenha vigência indeterminada. Pediu que fosse garantido o carregamento dos produtos, indenização pela rescisão contratual e aplicação de multa em caso de invasão na área de sua atuação.

 

O Juiz ressaltou, entretanto, não se tratar de ato ilícito a vontade da empresa Vonpar Ltda. em romper o contrato. “Vê-se, por outro lado, que a pretensão de manutenção por tempo indeterminado – essa sim – não encontra respaldo jurídico.” No caso de divergência entre as partes, afirmou, o Juiz decidirá a razoabilidade do prazo para a rescisão e do valor devido.

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