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Justiça eleitoral

TSE determina retirada de propaganda em favor de Aécio e contra Dilma na internet

A decisão ocorreu numa representação da coligação que apoia Dilma.

Da Redação

terça-feira, 29 de julho de 2014

Atualizado às 07:22

O ministro do TSE Admar Gonzaga concedeu liminar que determina a retirada de propaganda veiculada na internet com conteúdo negativo direcionado à Dilma e com elogios a Aécio Neves, ambos candidatos à presidência da República.

A decisão ocorreu numa representação movida pela coligação que apoia Dilma na campanha pela reeleição contra a empresa Empiricus Consultoria e Negócios, a Aécio Neves e sua coligação e contra o Google.

De acordo com o processo, a empresa estaria veiculando propaganda paga com os seguintes anúncios:

Como se proteger da Dilma: saiba como proteger seu patrimônio em caso de reeleição da Dilma, já.”

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Conforme determina a lei das eleições , é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. Além de pedir a retirada da propaganda, a coligação pediu aplicação de multa aos envolvidos.

Ao conceder a liminar, o ministro afirmou que após analisar os documentos apresentados e visitar as páginas indicadas, ficou claro, para ele, “o excesso cometido com as expressões utilizadas nos anúncios postados”.

No caso, verifica-se que a publicidade impugnada não só menciona o pleito futuro, por meio de propaganda paga, na internet, como também faz juízo positivo e negativo sobre dois candidatos ao pleito presidencial”.

A liminar se tornou necessária, segundo ele, considerado o possível desequilíbrio perpetrado com a continuidade da prática vedada pela lei das eleições, ainda mais quando se trata de tema de grande interesse, tal como a segurança financeira do cidadão eleitor.

Conforme a decisão do ministro Admar Gonzaga, o Google deve retirar imediatamente os anúncios transcritos e a empresa Empiricus deve se abster de exibir novos anúncios com referências positivas ou negativas aos candidatos em disputa nas eleições de 2014. Ele determinou ainda que Aécio Neves e sua coligação sejam notificados para apresentarem defesa.

  • Processo relacionado : RP 84975

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