MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Escritório indenizará advogada chamada de fracassada por aceitar salário pago
Danos morais

Escritório indenizará advogada chamada de fracassada por aceitar salário pago

No momento da dispensa, causídica recebia R$ 2.100 mensais.

Da Redação

terça-feira, 29 de julho de 2014

Atualizado às 08:27

Uma advogada chamada de fracassada pelo fato de já ter 30 anos e se submeter ao salário pago pelo escritório de advocacia será indenizada por dano moral.

A 2ª turma do TST não conheceu do recurso empresarial que pedia reforma da condenação. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, ficou demonstrado que o proprietário do escritório humilhava a profissional, configurando clara ofensa à sua honra e a imagem da trabalhadora.

A advogada contou que trabalhou por quase três anos para o escritório e se sentia humilhada pelo dono do estabelecimento, que afirmava, durante as reuniões, "em alto e bom som", que o advogado com idade de 30 anos ou mais que aceitasse receber o salário pago pelo escritório (R$ 2.100) era, para ele, um fracassado.

Uma testemunha disse que não presenciou o desrespeito diretamente à advogada que processou o escritório, mas que ouviu o proprietário ofender uma das estagiárias, chamando-a de "atrasadinha" e questionando se ela não se achava velha demais para estagiar, pelo fato de já ter 24 anos.

O depoimento fez o juízo da 44º vara do Trabalho do RJ condenar a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por dano moral, sentença confirmada pelo TRT da 1º região.

Em recurso de revista ao TST, o escritório alegou que o juízo de origem não poderia basear a decisão em depoimento de uma única testemunha, que não presenciou os fatos narrados pela advogada. Considerou indevida a indenização por não ter sido provada qualquer ofensa à trabalhadora e questionou o valor arbitrado, por considerá-lo excessivo e desproporcional.

Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, porém, o Tribunal Regional constatou o dano moral sofrido. Quanto à indenização, destacou que, ao fixar o valor, o TRT atentou para as circunstâncias que geraram o abalo psíquico, a culpa e a capacidade econômica do empregador, a gravidade e a extensão do dano e o caráter pedagógico da reparação.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram