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Bem jurídico-penal.Um debate sobre a descriminalização

Migalhas sorteia um exemplar da obra

Da Redação

sexta-feira, 13 de junho de 2003

Atualizado em 12 de junho de 2003 10:52

 

Sorteio de obra

 

O IBCCRIM oferece para sorteio em Migalhas a obra "Bem jurídico-penal. Um debate sobre a Descriminalização", de autoria de Evandro Pelarin.

 

O trabalho apresenta a história (sintética) do bem jurídico-penal, lateada pelas visões do direito como um todo, e a necessidade de resgatar as concepções liberais, capazes de condicionar, acredita-se, a lei a atitude do jurista aos ditames constitucionais.

Na primeira parte do trabalho, são traçados os enfoques doutrinários da noção do bem jurídico-penal, a encerrar-se com a crítica aos posicionamentos legais e normativistas do conceito. Na Segunda parte, passa-se à visão sociológica, que também sofre ponderações e reflexões, mormente no extremismo do funcionalismo sociológico. Em seguida, já com o aporte constitucional, são tecidas as considerações ao conceito do instituto e as conclusões acerca do debate proposto, qual seja, a descriminalização.

O ponto saliente do trabalho reside no tratamento dispensado à questão do bem jurídico e à discriminalização, intimamente relacionados. Procura-se demonstrar que a responsabilidade pela imbricação Constituição/Direito Penal é de todos, não apenas do legislador. Desse modo, o debate é comum, a fazer dos operadores do direito responsáveis pelas suas atitudes e decisões diante da discriminalização, a vertente mais expressiva do direito penal (liberal).

Para fundamentar essa orientação, ao final, criticam-se os posicionamentos modernos do direito penal, isto é, os enfoques sociológicos e funcionalistas, que fazem do direito penal um instrumento a serviço do correto e regular funcionamento das relações sociais, sendo o crime o ato disfuncional. Desse ponto, recorre-se ao direito penal liberal, ou seja, ao direito penal que reanima as bases do iluminismo em matéria penal, refletidas, tecnicamente, nos princípios de direito penal constitucional.

 

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Ganhador:

Rosana Oleinik Pasinato

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