MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNMP instaura PAD e afasta ex-procurador-geral de Justiça do MP/MS
Investigação

CNMP instaura PAD e afasta ex-procurador-geral de Justiça do MP/MS

Processo vai apurar irregularidades na execução de obra de construção do edifício anexo à sede da Procuradori em Campo Grande.

Da Redação

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Atualizado às 08:44

O plenário do CNMP decidiu instaurar PAD para apurar a conduta do ex-procurador-Geral de Justiça do Estado de MS Miguel Vieira da Silva. O objetivo é investigar supostas irregularidades apontadas pela Corregedoria Nacional na execução de obra de construção do edifício anexo à sede da Procuradoria-Geral de Justiça em Campo Grande. E por maioria, o CNMP decidiu afastá-lo das suas funções por 120 dias.

De acordo com o conselheiro Walter Agra, relator do processo, não houve justificativa técnica para o abandono da obra original. Além disso, deveriam ter sido executados até a data da realização da última medição 36,22% dos serviços, mas foram realizados 13,80%.

"Se fosse situação de exclusiva conveniência da administração, deveria haver documentação dos motivos técnicos e financeiros do órgão que impossibilitassem a continuidade da contratação ou a comprovação das razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, fundamentado no artigo 78, XII, da Lei 8.666/93."

O conselheiro complementou que não existe no processo relativo à construção do anexo à sede da PGJ, ou no processo que deu continuidade à obra por outra empresa, a caracterização e quantificação dos serviços que foram desfeitos e/ou abandonados pela Administração após a rescisão do contrato.

Walter Agra explicou ainda que os preços pagos na retomada da obra foram muito superiores aos praticados no mercado. "A auditoria da PGJ afirmou que não constava dos processos em questão nenuma alteração formal do cronograma inicial e nem mesmo o redimensionamento da obra", salientou o conselheiro.

O conselheiro concluiu que o fato de o Tribunal de Contas ter decidido pela legalidade e regularidade da execução contratual não exclui a competência do CNMP para apurar os atos administrativos e financeiros praticados pelo PGJ na administração do MP.

O afastamento por 120 dias do ex-procurador-Geral de Justiça foi inicialmente sugerido pelo conselheiro Marcelo Ferra, cuja proposta foi incorporada pelo relator.

Agra chamou a atenção para o fato de que estão em tramitação ação penal e de ajuizamento para perda do cargo em relação à conduta do ex-procurador-geral de Justiça, e entre as acusações está o tráfico de influência que pode, inclusive, influenciar no andamento do PAD determinado pelo CNMP.

  • Processo : 1274/2013-49