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TJ/GO decide que o filme "2 Filhos de Francisco" deve continuar em exibição

Da Redação

sexta-feira, 20 de janeiro de 2006

Atualizado às 09:48


TJ/GO decide que o filme "2 Filhos de Francisco" deve continuar em exibição

Em decisão unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, seguindo voto do relator, desembargador João de Almeida Branco, indeferiu o mérito do recurso (agravo de instrumento) interposto pela defesa da cantora evangélica e ex-mulher do cantor sertanejo Luciano, Antônia Loiola Costa, conhecida como Cléo Camargo, contra decisão proferida pelo juiz Carlos Luiz Damacena, da 11ª Vara Cível de Goiânia.

 

Em setembro do ano passado, Carlos Luiz negou liminar para que o filme "2 Filhos de Francisco" deixasse de ser exibido em todo o País. A defesa de Cléo Camargo entrou na justiça contra Welson David de Camargo (o cantor Luciano), Conspiração Filmes Entretenimento S.A, Globo Comunicações e Participações S.A, Columbia Tristar Bueno Vista Filmes do Brasil, pedindo a suspensão da exibição do filme porque a imagem da cantora estaria sendo indevidamente utilizada. Alegou ainda que seu relacionamento com o ex-marido é retratado de forma "inverídica" no longa-metragem, distorcendo a realidade.

 

Com o objetivo de suspender a decisão judicial a defesa de Cléo Camargo interpôs, também no ano passado, pedido de efeito suspensivo ativo (em agravo de instrumento), mas o desembargador João de Almeida Branco (em decisão de gabinete) negou a liminar. Na época, João Almeida entendeu que para se conferir efeito suspensivo ativo ao recurso de agravo de instrumento, são necessários o relevante fundamento e a possibilidade de ocorrer lesão grave ou de difícil reparação. "Tais requisitos, devem ser demonstrados de plano, de forma inequívoca, de maneira que o julgador não tenha dúvidas quanto a viabilidade de se conferir efeito suspensivo ativo ao recurso. Não antevejo nesse momento os pressupostos autorizadores da medida: o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo na demora)", concluiu.


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Fonte: TJ/GO

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