MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz carioca mantém alíquota de 4% de IPVA para veículo bicombustível

Juiz carioca mantém alíquota de 4% de IPVA para veículo bicombustível

x

Da Redação

sexta-feira, 20 de janeiro de 2006

Atualizado às 09:51

 

Juiz carioca mantém alíquota de 4% de IPVA para veículo bicombustível

 

O juiz João Luiz Amorim Franco, da 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio, indeferiu pedido de liminar para que o IPVA dos veículos bicombustíveis seja calculado pela alíquota de 2%.

 

Na ação civil pública, o Ministério Público alega que os automóveis que utilizam gás e gasolina pagam alíquota do IPVA de 1%, os carros a álcool pagam alíquota de 2% e que o bi-combustível deve ser tributado em alíquota de 2%, a mesma dos carros a álcool, e não de 4%, dos carros a gasolina. Segundo o juiz, o pedido não é relevante, além de não estarem presentes na ação os requisitos exigidos para a concessão da liminar, entre eles, o perigo da demora. Ele afirmou que o pedido será melhor avaliado por ocasião do julgamento do mérito. “Não se está a proclamar privilégios para o Estado, que deve nortear-se pela trilha da legalidade, mas se está a proclamar a cautela e a prudência, no aguardo de toda a instrução, quando, então, poder-se-á melhor avaliar a questão”, disse.

 

Ele acrescentou que o dano ao contribuinte não será de natureza irreparável que, no futuro, inviabilize seu direito.

 

Tutela antecipada também é negada

 

O juiz também indeferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo proprietário de um veículo Fiat Palio Flex para pagar a alíquota de 2%, referente a carros a álcool, e não de 4%, cobrados dos donos de carros movidos a gasolina. Para o juiz, este não é o momento oportuno de analisar o mérito da questão, mas somente de verificar se cabe o pedido de antecipação de tutela. O magistrado ainda irá julgar a ação. “Não me cumpre, neste momento, numa fase de cognição sumária, apresentar análise de mérito. Não é o momento oportuno’, afirmou na decisão.

 

_______________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...