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Decisão monocrática

STF nega seguimento de ação contra plantão judiciário

Associação ajuizou ADIn contra dispositivos da resolução 71/09, do CNJ.

Da Redação

domingo, 3 de agosto de 2014

Atualizado às 11:47

O ministro Toffoli negou seguimento à ADIn ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais contra dispositivos da resolução 71/09, do CNJ, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.

A Anamages sustentava ocorrência de invasão na autonomia dos tribunais, usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito processual e da competência concorrente dos estados para dispor sobre procedimentos em matéria processual, além de ofensa ao princípio da isonomia, na medida em que a resolução, na avaliação da entidade, estabeleceu tratamento desigual entre os tribunais superiores, os tribunais de segundo grau e juízes de primeiro grau.

De acordo com o ministro, entre os requisitos exigidos das entidades de classe de âmbito nacional para propor ao STF o controle abstrato de normas está a representatividade de toda a categoria, tendo em vista a maior ou menor abrangência do ato questionado, o não ocorre, no caso, em relação à Anamages.

"Com efeito, a jurisprudência da Corte não tem admitido a legitimidade ativa de associação que representa apenas fração ou parcela da categoria profissional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe."

O relator acrescentou que nas hipóteses de carência de representatividade, quando a associação requerente, em nome de parcela da categoria, pleiteia a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo que diz respeito a toda a coletividade da classe, o Supremo tem se posicionado no sentido da ausência de legitimidade da parte autora. De acordo com seu estatuto, a Anamages tem a finalidade de defender direitos, garantias e prerrogativas dos magistrados que integram a Justiça dos Estados e do DF.

  • Processo relacionado : ADIn 4443

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