MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF anula ato que invalidou dispositivo do regimento interno do TJ/RJ
STF

STF anula ato que invalidou dispositivo do regimento interno do TJ/RJ

Conselho interferiu em matéria não incluída pela CF no rol de suas competências.

Da Redação

sábado, 9 de agosto de 2014

Atualizado em 8 de agosto de 2014 15:49

A 2ª turma do STF anulou ato do CNJ que havia declarado a ilegalidade de dispositivo do Regimento Interno do TJ/RJ sobre distribuição de processos no âmbito daquela Corte. De acordo com a relatora do mandado de segurança, ministra Cármen Lúcia, o CNJ interferiu em matéria não incluída pela CF no rol de suas competências.

A decisão do CNJ ocorreu em um procedimento de controle administrativo que declarou a ilegalidade do artigo 28 do Regimento Interno do TJ/RJ. Esse artigo, alterado em 2009 pela resolução 20 do tribunal fluminense, passou a prever que o vice-presidente do TJ teria competência para indeferir monocraticamente a distribuição de recursos quando fosse detectado, de imediato, que eram inadmissíveis quanto à tempestividade, ausência de preparo e peças obrigatórias.

Em seu voto, a relatora acolheu o pleito do autor do MS. Segundo ela, a CF prevê competência para o conselho exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. No caso em análise, frisou a ministra, o CNJ interferiu em matéria de competência jurisdicional do TJ/RJ, sobre distribuição de processos, para a qual a Constituição não lhe conferiu competência.

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...