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TRT da 3ª região

Empresa não pode ser responsabilizada por erro na emissão do número de PIS

Caso foi analisado pelo juiz Marcelo Segato Morais, da 4ª vara do Trabalho de Uberlândia/MG.

Da Redação

domingo, 10 de agosto de 2014

Atualizado em 8 de agosto de 2014 15:57

Um trabalhador procurou a JT pretendendo receber indenização por danos morais e materiais de uma empresa da qual não era empregado. A alegação foi de que a empresa ré utilizou indevidamente o seu número de PIS, fato que o impediu de receber o benefício do seguro-desemprego. O caso foi analisado pelo juiz Marcelo Segato Morais, da 4ª vara do Trabalho de Uberlândia/MG, e ele não deu razão ao reclamante.

O magistrado constatou que o autor nunca tinha trabalhado para ré. O fato é que ele possuía o mesmo número do PIS de um empregado da empresa, cujo contrato ainda estava em vigor. Isso foi detectado pelo MTE quando do requerimento do seguro desemprego, o que impossibilitou o reclamante de receber a totalidade das parcelas do benefício do seguro-desemprego.

"A CEF é a responsável por executar o cadastramento, fornecendo e controlando a emissão do número de identificação do trabalhador, controle este que foge à responsabilidade do empregador. Assim, no caso particular dos autos, não pode a reclamada ser responsabilizada pelo erro na emissão do PIS. Se há duas pessoas com o mesmo número de identificação junto ao Programa, tal responsabilidade é de quem cria o número e executa o cadastramento e não de quem formula simples requerimento de cadastramento."

O juiz chamou ainda a atenção para o fato de que não foi a reclamada quem solicitou o cadastramento daquele empregado cujo número do PIS é igual ao do reclamante. O próprio empregado, quando admitido, foi quem apresentou o número cadastrado ao setor de pessoal da empresa.

  • Processo: 00721-2013-104-03-00-0

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