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MP mineiro vai contestar todas as decisões que sejam favoráveis a servidores não concursados do TJ/MG

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Da Redação

segunda-feira, 23 de janeiro de 2006

Atualizado às 11:37

 

MP mineiro vai contestar todas as decisões que sejam favoráveis a servidores não concursados do TJ/MG

 

O Ministério Público de MG vai contestar todas as decisões que sejam favoráveis a servidores não concursados do TJ/MG, que estão recorrendo ao próprio Judiciário para não serem demitidos. No mesmo plano, o MP vai instaurar ações civis de improbidade necessárias, inclusive, colocando em suspeição o TJ/MG, já que parte dos próprios desembargadores mantém parentes contratados sem concurso em todas as instâncias e estão sendo omissos em relação à Resolução do CNJ, que visa coibir o nepotismo no Judiciário.

 

De acordo com o promotor de Justiça Geraldo Ferreira da Silva, coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Minas Gerais, os recursos serão ajuizados assim que o MP tomar ciência das decisões. Em Minas Gerais, já tramitam na Justiça, em primeira instância, pelo menos duas ações anulatórias de ato jurídico contra o Estado, ajuizadas por 23 parentes de magistrados ameaçados de demissão com o fim do nepotismo.

 

Geraldo Ferreira, que também é membro do recém-criado Grupo Nacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, contesta o principal argumento dos servidores não concursados do TJ/MG, de que a resolução do CNJ seria inconstitucional. "O CNJ não está legislando nada, apenas exteriorizando uma norma contida no princípio da moralidade administrativa, fixado pela Constituição Federal em seu artigo 37", rebate Geraldo Ferreira. "O princípio existe e tem de ser respeitado", acrescenta.

 

O promotor também contesta o argumento dos servidores não concursados, de que teriam direito adquirido na função. "Isto é irreal. O cargo é do desembargador e o funcionário não tem direito a estabilidade. O mais grave _ com exceção louvável dos desembargadores, que nunca contrataram ou já demitiram parentes _ é que esses funcionários estão tendo aquiescência dos próprios desembargadores, que já deveriam ter demitido esses servidores. Basta um ofício para o presidente do Tribunal".

 

Na última sexta-feira, venceu o prazo do cadastramento determinado pelo presidente do TJ/MG, desembargador Hugo Bengtsson Júnior, com o objetivo de enquadrar a instituição à resolução CNJ. Há um mês, o desembargador baixou portaria determinando que os próprios servidores repassassem essas informações ao Departamento de Recursos Humanos. A lista com os nomes será encaminhada a Bengtsson Júnior até o dia 6 do mês que vem.

 

Os tribunais de Justiça de todo o país têm até 14 de fevereiro para exonerar ocupantes de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham qualquer outro laço de parentesco, até o terceiro grau, com magistrados ou servidores do alto escalão. Conforme os critérios estabelecidos pelo CNJ, a exceção fica por conta de quem ingressou no Judiciário após aprovação em concurso público. A norma do CNJ também proíbe o chamado nepotismo cruzado: a contratação de familiares de juízes por colegas que atuam em outros órgãos da Justiça.

 

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Fonte: Jornal Hoje em Dia/MG

 

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