MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Verba decorrente de aposentadoria complementar é impenhorável
TJ/DF

Verba decorrente de aposentadoria complementar é impenhorável

Esse foi o entendimento da 5ª turma Cível do TJ/DF.

Da Redação

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Atualizado às 08:36

A aposentadoria privada possui natureza remuneratória e caráter alimentar, na medida em que é fonte de renda que visa equiparar o benefício do aposentado ao salário recebido pelos trabalhadores da ativa, constituindo, portanto, verba impenhorável. Esse foi o entendimento da 5ª turma Cível do TJ/DF.

Com o objetivo de executar ação de arbitramento de honorários com decisão favorável aos autores, estes pleitearam a realização de penhora sobre o saldo de reserva de poupança mantida pela devedora junto ao Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos. Para tanto, sustentam que a complementação de aposentadoria trata-se de uma destinação voluntária de recursos a fundo de aposentadoria privada, de evidente caráter de aplicação financeira, não tendo qualquer relação jurídica previdenciária.

Em análise de recurso, a relatora, desembargadora Gislene Pinheiro, destaca, ainda, que o artigo 649, inciso IV, do CPC consagra o atendimento ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, na medida em que visa garantir a todos o mínimo necessário à subsistência digna.

Segundo a magistrada, a verba indicada à penhora decorre de benefício de aposentadoria complementar, "que a meu ver possui natureza alimentar, à medida em que é fonte de renda que visa a equiparar o benefício ao salário recebido aos trabalhadores da ativa. Ou seja, trata-se de uma verba acessória percebida pela parte executada inativa, que integra a sua aposentadoria, restando, portanto, caracterizada a inegável natureza alimentar".

Assim, por entender que a aposentadoria privada de caráter complementar se trata de verba acessória que integra a aposentadoria do inativo, o colegiado declarou a impenhorabilidade dos proventos dela advindos.

Confira a íntegra da decisão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.