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Liminar

Risco para carreira gera dever de provedor em remover conteúdos que ofendem arquiteta

Decisão é do 2º JECiv de Goiânia.

Da Redação

sábado, 23 de agosto de 2014

Atualizado em 22 de agosto de 2014 11:03

Em decisão liminar, o juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º JECiv de Goiânia, determinou ao Google que exclua do buscador hiperlinks que direcionavam para publicações ofensivas contra a autora da ação, renomada arquiteta.

"A urgência do provimento é situação aparentemente presente, já que existe risco para a dignidade, a carreira e para a atuação profissional da parte reclamante, daí a necessidade da intervenção judicial liminar."

A decisão liminar foi publicada na última quinta-feira, 21. A autora da ação foi atendida pelo advogado Thiago Jácomo, sócio do escritório Fátima Jácomo Sociedade de Advogados.

  • Processo : 5571157.88.2014.8.09.0060

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