MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Metrô-Rio é absolvido de multa por atraso na rescisão em dispensa por justa causa
TST

Metrô-Rio é absolvido de multa por atraso na rescisão em dispensa por justa causa

Dispensa por justa causa pode ser equiparada à dispensa sem aviso prévio, que admite o pagamento da rescisão até o décimo dia a partir da notificação.

Da Redação

domingo, 24 de agosto de 2014

Atualizado em 22 de agosto de 2014 15:06

A 4ª turma do TST julgou indevida a multa imposta à Metrô-Rio por atraso no pagamento das verbas rescisórias a um empregado demitido por justa causa, prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. Para o colegiado, a dispensa por justa causa pode ser equiparada à dispensa sem aviso prévio - que, segundo a alínea "b" do artigo, admite o pagamento da rescisão até o décimo dia a partir da notificação.

O trabalhador, auxiliar de recolhimento, foi dispensado em no fim de outubro de 2009 sob a acusação de desviar bilhetes. O depósito bancário relativo à rescisão foi efetuado em novembro de 2009, e, em dezembro, ele ajuizou reclamação trabalhista contestando a justa causa.

O TRT da 1ª região concluiu caracterizada a falta grave, mas condenou a empregadora ao pagamento da multa, com o fundamento de que ela é devida em qualquer tipo de extinção do contrato, salvo quando comprovadamente o trabalhador der causa ao atraso. A empresa recorreu ao TST alegando ser incabível a multa, pois as verbas rescisórias foram pagas no prazo legal de dez dias.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora, considerou correta a argumentação, esclarecendo que somente se aplica o prazo da alínea "a" do artigo 477 - pagamento até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato - "nos contratos por prazo determinado ou na hipótese de concessão do aviso-prévio". Com diversos precedentes nesse sentido, a turma deu provimento ao recurso da empregadora.

Confira íntegra da decisão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...