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Justiça Federal

Restringir acesso de advogado a posto de INSS é ilegal

Justiça considerou que prática da autarquia viola princípio da liberdade de exercício profissional.

Da Redação

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Atualizado às 16:50

O advogado não pode ser obrigado a fazer agendamento e ter limitação de requerimentos nos postos do INSS. Assim entendeu a 3ª turma do TRF da 3ª região, em julgamento no qual negou provimento a recursos da autarquia, que queria restringir o acesso e obrigar advogados em SP a fazer protocolo por meio de atendimento por hora marcada ou agendamento prévio.

Os acórdãos, publicados no dia 14 de agosto, destacaram que as atitudes do órgão violam o livre exercício profissional e as prerrogativas próprias da advocacia. "A jurisprudência tem reconhecido que não é legítima a fixação de restrições, pelo INSS, ao atendimento específico de advogados em seus postos fiscais, com a limitação de número de requerimentos e ainda a exigência de prévio agendamento", afirmou o desembargador Federal Carlos Muta, relator dos processos.

Os magistrados não acataram a alegação do INSS de que se tratava de conferir tratamento privilegiado ao advogado, em ofensa aos princípios isonomia e dignidade humana. Pelo contrário, a decisão julgou ser caso de restrição discriminatória no atendimento ao advogado, que atua profissionalmente perante a autarquia federal na tutela de direito alheio.

"O advogado não pode ser compelido a apenas protocolar um único pedido por vez ou, ainda, a agendar horário para protocolo múltiplo de pedidos previdenciários".

Ao negar os agravos legais ao INSS, a 3ª turma ressaltou que todos os pontos discutidos no recurso foram exaustivamente colocados e superados na fundamentação da decisão anterior que, baseada em consolidada jurisprudência, inclusive do TRF, reconheceu que não havia amparo legal a exigência da autarquia.

"A restrição viola direito líquido e certo, em prejuízo à liberdade de exercício profissional e ao direito de petição. A busca de isonomia mediante restrição de direitos é atentatória ao princípio da eficiência, pois, como inerente à jurisprudência consolidada, ao Poder Público incumbe ampliar e não limitar o acesso do administrado aos serviços que presta".

Jurisprudência

A decisão do TRF vai ao encontro do que já decidiu o STF. No início do ano, a 1ª turma do Supremo, por maioria, decidiu que os advogados têm prioridade de atendimento no INSS. A turma desproveu recurso da autarquia Federal contra decisão do TRF da 4ª região, garantindo aos advogados o direito de atendimento no Instituto.

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