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Dignidade da pessoa humana

Motorista submetido a jornada diária de 17h será indenizado

Ele começava a trabalhar às 5h30 e terminava às 23h, durante os sete dias da semana, por 30 dias corridos, e tinha apenas dois dias de folga.

Da Redação

domingo, 31 de agosto de 2014

Atualizado em 29 de agosto de 2014 10:44

A 5ª câmara do TRT da 12ª região condenou a empresa Transporte Rodoviário de Cargas Zappellini Ltda. a indenizar em R$ 10 mil um ex-motorista submetido a jornadas extenuantes. Segundo o colegiado, ficou comprovado que ele começava a trabalhar às 5h30 e terminava às 23h, durante os sete dias da semana, por 30 dias corridos, e tinha apenas dois dias de folga.

Segundo o trabalhador, as cargas tinham horários pré-fixados para entrega, o que não lhe permitia usufruir dos intervalos legais dentro da jornada e entre elas. Ele argumenta, ainda, que isso colocava em risco sua vida e de terceiros, já que a recuperação física ficava prejudicada. Seu trabalho era sob vigia permanente da empresa, com recebimento de mensagens via telefone celular, que proibiam pernoites, ou ligações que o despertavam para prosseguir a viagem.

No acórdão, o desembargador José Ernesto Manzi, relator do processo, lembrou que desde a revolução industrial os trabalhadores têm conquistado reduções das jornadas de trabalho, que em 1850 chegavam a ser, em média, de 70h semanais.

"Oito horas de trabalho é o limite aceitável para que uma pessoa possa ter uma vida saudável e não acabe se tornando um mero robô ou um 'escravo pão-com-manteiga' – preceitos esses que se harmonizam com a preocupação que gerou a consagração do princípio da dignidade da pessoa humana na CF de 1988 (art. 1º, III)."

O magistrado também destacou que, recentemente, a lei 12.619/12 determinou que seja de 4h seguidas o tempo máximo do motorista profissional ao volante, e de 8h as jornadas, com repouso mínimo de 11h entre elas.

  • Processo: 0003887-61.2011.5.12.0029

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