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Reforma

TRF da 3ª região determina realização de reparos urgentes em prédios da JT em SP

Reparos devem ser feitos após realização de laudo que indicará onde são necessários.

Da Redação

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Atualizado às 08:22

A 4ª do TRF da 3ª Região confirmou, por unanimidade, liminar concedida à União, em agravo de instrumento, para determinar a realização dos reparos urgentes e necessários a serem realizados pela Construtora OAS nos prédios da JT em SP.

De acordo com a União, o TRT da 2ª região realizou processo licitatório para dar continuidade às obras dos prédios para instalação da Justiça do Trabalho de São Paulo, no qual se consagrou vencedora a Construtora OAS. Ocorre que, logo após a emissão do termo de recebimento definitivo das obras em 14/09/04, surgiram problemas que antes não eram aparentes.

Devido a isso, as partes iniciaram negociações para os reparos, sendo que alguns já foram inclusive realizados. Porém, surgiu um impasse devido ao grande número de reparos ainda necessários. Então, a União pleiteou liminar para a realização de reparos urgentes e necessários e também de reparos definitivos e específicos apontados em laudo e documentos, decorrentes do contrato firmado entre as partes.

O pedido foi negado em 1ª instancia, mas a liminar foi parcialmente deferida pela , desembargadora federal Marli Ferreira para determinar a realização de perícia e elaboração de um laudo prévio que indicasse quais reparos demandavam urgência e quais deveriam ser feitos em prazo razoável.

Na ocasião, a magistrada afirmou que, de acordo o art. 73 da lei 8.666/93, "o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato".

Citou ainda o art. 618 do CC, segundo o qual, "nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo".

O relator do agravo, juiz federal convocado Marcelo Guerra, confirmou a liminar concedida anteriormente e determinou que fossem realizados os reparos urgentes, de acordo com o laudo pericial.

"Os construtores tem responsabilidade por quaisquer defeitos que possam comprometer a regular destinação do edifício."

Confira a decisão.