MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mineradora deverá indenizar famílias afetadas por desastre ambiental em MG
Danos ambientais

Mineradora deverá indenizar famílias afetadas por desastre ambiental em MG

Decisão do STJ vai orientar a solução de processos idênticos que tramitam nas instâncias inferiores.

Da Redação

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Atualizado às 08:28

A Mineração Rio Pomba Cataguases deverá recompor os danos materiais e morais decorrentes do vazamento de lama tóxica que deixou famílias desabrigadas nos municípios de Muriaé e Miraí, em MG. Segundo entendimento da 2ª seção do STJ, a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, conforme a teoria do risco integral. A decisão vai orientar a solução de processos idênticos que tramitam nas instâncias inferiores.

O acidente ocorreu em janeiro de 2007 devido ao rompimento da barragem São Francisco, quando cerca de dois bilhões de litros de resíduos atingiram diversas cidades do RJ e de MG. De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, foram propostas 3.938 ações envolvendo a mineradora na comarca de Muriaé e outras 500 na comarca de Miraí. Tomando por base os processos já julgados, o entendimento é que existe uma relação causal entre o rompimento da barragem, com vazamento de resíduos químicos, e os danos sofridos pelas vítimas.

Responsabilidade objetiva

No recurso, a mineradora sustentou que não haveria responsabilidade de sua parte, tendo em vista que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre o rompimento da barragem e os danos sofridos pela vítima. Segundo ela, a ocorrência de duas fortes enchentes na região, em períodos anteriores, afastaria o nexo causal determinante, capaz de justificar a indenização.

Risco integral

O relator entendeu que, ao contrário do alegado pela mineradora, esses fatos não afastam o nexo causal nem alteram a responsabilidade, em razão da teoria do risco integral. O TJ/MG havia decidido que a ocorrência de grande quantidade de chuva nos meses de dezembro e janeiro não configurou fato imprevisível, devendo a mineradora responder pelos danos advindos e potencializados pelo rompimento da barragem.

Segundo o ministro Salomão, os danos ao meio ambiente que digam respeito à exploração de uma atividade econômica estão sempre vinculados a ela, por isso o explorador da atividade se coloca na posição de garantidor da preservação ambiental. Não se investiga, portanto, a conduta do poluidor.

  • Processo relacionado: REsp 1.374.284

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...