MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF analisará necessidade de condenação definitiva para sanção disciplinar a preso
Repercussão geral

STF analisará necessidade de condenação definitiva para sanção disciplinar a preso

Relator do recurso com repercussão geral reconhecida é o ministro Lewandowski.

Da Redação

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Atualizado às 08:45

O plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral da questão tratada em RExt que discute a necessidade de condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso (artigo 52 da LEP). O relator do recurso é o ministro Lewandowski.

Na ação, o MP/RS questiona decisão do TJ gaúcho que considerou que a aplicação do artigo 52, da lei 7.210/84, pressupõe a condenação definitiva. O parquet diz que a aplicação da sanção disciplinar no âmbito administrativo independe da sentença condenatória e não viola o princípio da presunção de inocência. "Eventual sentença condenatória em virtude do mesmo fato viria como um plus, resultando em nova pena a ser cumprida."

Em sua manifestação, Lewandowski considerou que a tese possui relevâncias jurídica e social, requisitos para o reconhecimento da repercussão geral. "Além da observância ao princípio da presunção de inocência, imbrica-se com a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Também tem relevância social, uma vez que alcança qualquer cidadão que esteja cumprindo pena."

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS