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Orçamento

Ajufer critica veto de Dilma à gratificação por serviços adicionais à magistratura

Para a associação, supressão dos recursos orçamentários que inviabilizaram importantes projetos para magistratura.

Da Redação

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Atualizado às 09:41

A Ajufer emitiu nota pública para registrar sua "indignação" com a "abusiva, desnecessária e antirepublicana postura da presidência da República" em relação ao Poder Judiciário.

Segundo a associação, em desrespeito à autonomia e à independência do Judiciário como Poder no Estado de Direito, o Executivo determinou a supressão dos recursos orçamentários que viabilizariam importantes projetos para a magistratura.

Na semana passada, a presidente Dilma Rousseff vetou artigo da lei 13.024/14 que estendia à magistratura a gratificação por exercício cumulativo de ofícios. A presidente justificou que o dispositivo não foi objeto de autorização específica na lei orçamentária de 2014.

Veja abaixo a íntegra da nota.

___________

NOTA PÚBLICA

A AJUFER - Associação dos Juízes Federais da 1ª Região, entidade que representa os Juízes Federais que prestam jurisdição, em primeiro e segundo graus, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, vem a público registrar a indignação de seus associados com a abusiva, desnecessária e antirepublicana postura da Presidência da República no que tange ao tratamento dispensado ao Poder Judiciário.

A Constituição da República de 1988 instituiu um Estado Democrático de Direito e previu, já em seu artigo segundo, que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. E é este o sistema que garante a sobrevivência do Estado Democrático de Direito, com valores tão caros para toda a população brasileira.

No entanto, sem levar em consideração que vivemos há mais de 20 (vinte) anos em uma Democracia, tem se tornado freqüente o não cumprimento, por parte da Presidência da República, dos comandos constitucionais que asseguram a autonomia e a independência do Judiciário como Poder no Estado de Direito, entre eles o artigo 99, que prevê que "ao Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira".

Mais uma vez, o Poder Executivo determinou a supressão dos recursos orçamentários que viabilizam importantes projetos, como o PL 7.717/14 e a PEC 63, retirando-os do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2015), postura já censurada pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança 31.627.

Além da demonstração de desrespeito absoluto ao Poder Judiciário que, como poder que é, tem que ter a liberdade para avaliar por si seu orçamento e planejamento orçamentário, a reiteração de conduta já definida como equivocada pelo Poder que, na democracia, tem a função de dizer o direito, preocupa pela ausência de observação do limite que a Constituição impõe a cada um dos Poderes Constituídos de forma a garantir o equilíbrio essencial ao convívio republicano.

A Presidência da República, além vetar o art. 17 do PL 2201/11, ignorando a vontade parlamentar que aprovou o referido texto legal após uma série de discussões e avaliações nas duas casas do Congresso Nacional, criou uma odiosa diferenciação entre Agentes de Poder (Magistratura e Ministério Público) jamais desejada por qualquer das respectivas instituições e agora tenta diminuir a possibilidade de correção do erro pelos demais Poderes impedindo que ocorra a previsão orçamentária para tanto.

O Poder Judiciário tem representação muito pequena no âmbito do orçamento geral da União Federal. Seu orçamento é revisado não só internamente (no âmbito de cada um dos ramos específicos), mas também pelo Conselho Nacional de Justiça. Retirar dos Magistrados a possibilidade de, dentro dos controles já existentes e sob o comando da lei de responsabilidade fiscal sempre observada por tal Poder, é o mesmo que sufocar a voz de quem diz o direito de forma independente.

Os Magistrados Federais da 1ª Região não aceitam ser calados e não vão permitir o sucateamento do Poder Judiciário como forma alternativa de impedir que atuem em sua missão institucional de forma independente.

A independência do Poder Judiciário e de seus membros é garantia indispensável para toda a sociedade. Se calarmos o Poder Judiciário hoje, amanhã será calada toda sociedade livre do Brasil.

Brasília, 01 de setembro de 2014.

Candice Lavocat Galvão Jobim (DF)
Presidente

André Prado Vasconcelos (MG)
1° Vice-Presidente

Cynthia Araújo Lima Lopes (BA)
2° Vice-Presidente

Paulo Ricardo de Souza Cruz (DF)
Secretário-Geral

Roberto Carvalho Veloso(DF)
Diretor Financeiro e do Patrimônio

Cristiane Miranda Botelho (MG)
Diretora Cultural

Juliano Taveira Bernardes (GO)
Diretor Social e de Benefícios

Clara da Mota Santos (BA)
Diretora de Eventos

Dayse Starling Lima Castro (MG)
Diretora de Divulgação e Com. Social

José Magno Linhares Moraes (MA)
Diretor de Convênios

Pedro Francisco da Silva(MT)
Diretor de Assuntos da Magistratura

Jaiza Maria Pinto Fraxe(AM)
Diretora de Assuntos Legislativo

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