MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ determina prosseguimento de disputa pela marca Hering
Marca

STJ determina prosseguimento de disputa pela marca Hering

3ª turma determinou que TJ/SC julgue apelação sobre o caso.

Da Redação

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Atualizado às 08:57

A Companhia Hering, administradora da rede de franquias Hering Store, e as Lojas Hering continuarão a disputa pela marca e pelo símbolo com dois peixes. Nesta quarta-feira, 3, a 3ª turma do STJ deu parcial provimento a recurso da companhia e determinou que o TJ/SC julgue apelação sobre o caso.

Em 1999, a Companhia Hering ajuizou ação de abstenção de uso de marca e nome comercial cumulada com pedido de indenização contra as Lojas Hering, com sede em Blumenau, que em 1997 inauguraram um centro de compras com a mesma marca.

A companhia alega que tem o registro da marca e do símbolo no INPI e que, desde 1952, permitia informalmente o uso de sua marca pelas Lojas Hering, até que houve a construção do centro comercial e a utilização indevida por terceiros.

As Lojas Hering, por sua vez, afirmam usar o nome desde 1880, assim como a figura dos dois peixes, e ajuizaram ação contra a companhia, pretendendo a cessação do uso dos nomes Lojas Hering, Lojas Hering Store, Lojas Hering Virtual e Hering Store e também os lucros auferidos com a referida utilização.

As ações foram julgadas em conjunto. Em primeira instância, a Companhia Hering saiu vitoriosa, mas recorreu para que o pedido de indenização fosse deferido. As Lojas Hering também apelaram, alegando que houve prescrição do direito de ação. O TJ/SC, então, acolheu o argumento, sob entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação seria de dez anos a contar do conhecimento do uso indevido pelo titular da marca. A companhia recorreu ao STJ.

Prescrição

Inicialmente, o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que o prazo prescricional se inicia no momento em que for constatada a violação do direito que se busca proteger.

No caso, porém, entendeu ser incabível utilizar como marco inicial da prescrição a data em que as Lojas Hering foram registradas na Junta Comercial, em 1951. Para Cueva, a contagem do prazo se iniciou em 1997, quando as Lojas Hering construíram o centro comercial e permitiram a utilização da marca por terceiros.

Concluindo estar superada a questão da prescrição, a turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal catarinense para que prossiga no julgamento dos demais temas da apelação.

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA