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OAB estuda se irá ao Supremo contra o fim da verticalização

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Da Redação

sexta-feira, 27 de janeiro de 2006

Atualizado às 08:10

 

OAB estuda se irá ao Supremo contra o fim da verticalização

 

O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, defendeu ontem a inconstitucionalidade da validade para este ano do fim da verticalização das coligações partidárias - aprovada em primeiro turno na noite de quarta-feira pela Câmara dos Deputados - e anunciou que a OAB examinará na próxima semana, quando o Conselho Federal estará reunido, o ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a matéria. O encaminhamento da ação será examinado pela Comissão de Defesa da República e da Democracia da entidade, que é presidida pelo jurista Fábio Konder Comparato.

 

A Comissão OAB irá definir, principalmente, se a aplicação do fim da verticalização já nas eleições de outubro próximo viola o artigo 16 da Constituição Federal. Esse dispositivo, que passou a valer após a aprovação da Emenda Constitucional nº 4, de 1993, estabelece que alterações nas regras eleitorais só podem ser efetivadas até o prazo máximo de um ano antes do pleito.

 

"Depois de muitos anos de luta, a Constituição estabeleceu que não é possível mudar as regras do jogo eleitoral a menos de um ano da realização de eleições. Essa regra foi aprovada exatamente para evitar esses arranjos, essas negociatas de última hora, que não interessam ao povo, só aos políticos", afirmou Busato, acrescentando que a verticalização evita que as agremiações participem de conchavos políticos às vésperas das eleições. O Conselho Federal da OAB estará reunido de 5 a 7 de fevereiro, em Brasília.

 

A PEC nº 548/02, que põe fim à obrigatoriedade da verticalização das coligações partidárias - regra pela qual as coligações nas eleições estaduais não podem contrariar as alianças feitas na eleição presidencial - foi aprovada no Plenário da Câmara por 343 votos a favor, 143 contra e uma abstenção. A matéria precisa ser votada em segundo turno pela Câmara sem alterações no conteúdo, para que possa ser promulgada pelo Congresso.

 

Somente a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e as demais entidades mencionadas na Constituição têm legitimidade para contestar, por meio de Adin, a validade da PEC aprovada na noite desta quarta-feira para as eleições de 2006.

 

Comparato defende que OAB ingresse com Adin

 

O presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB, o jurista Fábio Konder Comparato, vai propor ao Conselho Federal da entidade que ingresse com ADIn para contestar a validade, já para as eleições de 2006, do fim da verticalização das coligações partidárias. A PEC nº 548/02, que põe fim à obrigatoriedade da verticalização, foi aprovada na noite dessa quarta-feira no Plenário da Câmara por 343 votos a favor e 143 contra. "A OAB pode e deve, a meu ver, ingressar com uma Adin no Supremo Tribunal Federal para impedir que essa medida casuísta se aplique agora, já nas eleições de outubro".

 

Ao conceder entrevista ontem, Comparato afirmou que a validade para as eleições de outubro de 2006 do fim da verticalização - sistema pelo qual os partidos que se coligam nas eleições presidenciais precisam repetir a coligação na esfera estadual - é totalmente inconstitucional. "Representa a desmoralização não apenas do processo eleitoral, mas do próprio regime democrático". Na avaliação do jurista, a possibilidade de a nova regra ser aplicada já nas próximas eleições viola o artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que estabelece que eventuais alterações nas regras eleitorais só podem ser feitas até um ano antes do pleito.

 

Fábio Konder Comparato vai além e afirma que, aos olhos do povo, essa questão das coligações partidárias não tem qualquer sentido. "As coligações são feitas pelos partidos sem consulta ao povo e obedece unicamente a interesses próprios, o que mostra que os partidos políticos não têm qualquer conteúdo ideológico programático", afirmou o jurista.

 

A PEC nº 548/02 precisa, ainda, ser votada em segundo turno no Plenário da Câmara para ser aprovada. Eventuais alterações no texto obrigarão o retorno do texto ao Senado. A comissão que Comparato preside na OAB vai estudar, na próxima semana, a pedido do presidente nacional da entidade, Roberto Busato, o ingresso de Adin contra a validade dessa PEC para as eleições de outubro. O Conselho Federal da OAB estará reunido de 5 a 7 de fevereiro em Brasília.

 

A seguir, veja a íntegra da entrevista concedida pelo jurista Fábio Konder Comparato à Rádio CBN:

 

P - Professor Comparato, o fim da verticalização das coligações partidárias, aprovado na noite dessa quarta-feira na Câmara, é constitucional? Como é que fica agora o processo eleitoral aos olhos do povo? Caso a nova regra seja inconstitucional, pode-se ir à Justiça para contestar a sua aprovação e conseqüente, sua validade já para as eleições de outubro deste ano?

 

R - Não se pode propriamente recorrer diretamente à Justiça. É preciso que haja a possibilidade de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Mas antes disso eu gostaria de dizer que, aos olhos do povo, a realização de eleições só interessa aos políticos, só resolve os problemas internos dos partidos políticos. Essa questão das coligações partidárias não tem o menor sentido para o povo. As coligações são feitas pelos partidos sem consulta ao povo e obedece unicamente a interesses próprios, o que mostra que os partidos políticos não têm qualquer conteúdo ideológico programático. Os partidos só existem para favorecer o acesso de seus dirigentes e protegidos às instâncias de poder. Com relação à verticalização, a Constituição, depois de muitos anos de luta, estabeleceu por meio da Emenda Constitucional nº 4, de 1993, que não é possível mudar as regras do processo eleitoral a menos de um ano da realização de eleições. Essa regra foi aprovada exatamente para evitar esses arranjos de última hora que só interessam aos partidos políticos. De modo que se essa Emenda Constitucional, que acaba de ser aprovada e que será votada em segundo turno na Câmara, for aplicada para as eleições deste ano, estaremos diante de uma flagrante inconstitucionalidade. Nesse caso, cabe sim o ajuizamento de uma Adin, que, infelizmente, não pode ser proposta por um cidadão. É uma ação que só pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela OAB ou demais entidades mencionadas na Constituição.

 

P - Como todos os partidos políticos votaram a favor do fim da verticalização, nós podemos dizer que, agora sim, aquela expressão "é tudo farinha do mesmo saco" torna-se real?

 

R - Isso é da maior gravidade e representa a desmoralização não apenas do processo eleitoral, mas do próprio regime democrático. Recentemente, A ONU fez um levantamento na América Latina sobre o sentido da democracia. Verificou que metade da população latino-americana preferiria um governo autoritário, que resolvesse os problemas econômicos e sociais do povo, a um regime realmente democrático. Isso porque, para os povos latino-americanos, democracia é sinônimo de arranjo eleitoral, de negociações que, portanto, só interessam aos políticos.

 

P - E a Ordem dos Advogados do Brasil tem legitimidade para entrar com uma Adin contra a aprovação da PEC?

 

R - Sim, a OAB tem legitimidade para isso. A OAB pode e deve, a meu ver, ingressar com uma Adin no Supremo Tribunal Federal para impedir que essa medida casuísta se aplique agora, já nas eleições de outubro. É isso que irei pleitear junto ao Conselho Federal da entidade.

 

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