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Culpa da vítima

Motorista que atropelou homem enquanto dava ré não deve indenizar

Culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima ao se aproximar do veículo de forma suspeita.

Da Redação

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Atualizado às 09:04

A 6ª Turma Cível do TJ/DF confirmou sentença que negou pedido indenizatório de homem atropelado por motorista durante manobra de ré. Segundo o colegiado, a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima ao se aproximar do veículo de forma suspeita, assustando o condutor e levando-o a crer que se tratava de um assalto.

Em 2010, o autor, o irmão e um amigo saiam de um bar localizado na Asa Norte/DF, quando avistaram um cachorro preso no interior de um veículo que estava estacionado. Decidiram então ligar para a Zoonose e o Corpo de Bombeiros para pedir providências. Nesse intervalo, o réu e uma mulher saíram do mesmo estabelecimento e entraram no automóvel onde estava o cão. Quando os irmãos viram a movimentação, correram em direção ao veículo, momento em que o motorista deu ré e atropelou um deles.

A vítima do atropelamento alegou imprudência do motorista e pediu indenização por danos morais e lucros cessantes. Segundo ele, o réu estava embriagado e teria agido de forma dolosa e proposital. Afirmou também que o motorista não teria prestado nenhum socorro.

Uma das testemunhas, o proprietário do bar, em depoimento, contou que viu o episódio e o momento em que os irmãos correram para o veículo do réu de forma repentina. Segundo ele, nesse momento o motorista, ao pensar que seria um assalto, de forma rápida, ligou o carro e deu marcha ré para sair do local. Ainda de acordo com esse depoimento, após o atropelamento, o motorista se dispôs a levar a vítima para o hospital, mas o irmão dela não teria permitido.

Ao analisar as provas do processo e ouvir as testemunhas, a juíza concluiu que a culpa pelo ocorrido foi exclusivamente da vítima. Em grau de recurso, a turma manteve o mesmo entendimento.

"A causa determinante para a conduta do motorista, ao dar marcha ré no veículo, atropelando o autor, foi motivada pela forma imprudente de abordagem empreendida por ele e seu irmão, que levou o réu a acreditar que se tratava de um assalto. Igualmente, não há que se falar em violação do dever objetivo de cuidad opelo motorista, diante das circunstâncias em que os fatos ocorreram".

A decisão colegiada foi unânime.

Veja a íntegra do acórdão.

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